Em 2008 foi aprovado um decreto-lei que veio revolucionar a prática de certos atos que, até então, eram exclusivamente titulados por notários, possibilitando a sua titulação por solicitadores e advogados, através de documento particular autenticado.
Sofia Fernandes
Solicitadora (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo23 de Agosto de 2021
Revolução na autenticação de documentos
Pese embora o risco associado, urge modernizar a forma de celebração de contratos e a prática de outros atos.