Chegaram as férias e pretende viajar com toda a família e o animal de estimação. Complicado? Basta solicitar o passaporte para o cão, gato ou furão de companhia junto do médico veterinário, e poderá viajar calmamente.
Desde 2003, que a legislação estabeleceu a obrigatoriedade do documento para transportar animais de companhia na União Europeia. O animal de estimação deve ainda possuir microchip e vacinação anti-rábica válida. Satisfeitos estes critérios, está pronto a embarcar.
Para que o viajante não seja surpreendido com pedidos de última hora, a Direção Geral de Veterinária (DGV) recomenda a marcação de uma consulta atempada junto do veterinário, de forma a preparar os animais e os documentos para a viagem. Se na maioria dos países da União Europeia a consulta deve ser realizada com um mínimo de um mês de antecedência, em alguns países com exigências adicionais em relação à raiva, como é o caso do Chipre, a consulta deve ser realizada com, pelo menos, sete meses de antecedência.
Os documentos em causa dizem apenas respeito a animais que viajam sozinhos, que não tenham como destino final a comercialização ou idade inferior a três meses.
Existem outros casos, como os invertebrados, peixes tropicais decorativos, anfíbios, répteis, aves e roedores e coelhos domésticos, igualmente considerados animais de companhia para os quais não existe uma legislação harmonizada na União Europeia.
Quer aqui, quer nas deslocações para países fora da União Europeia, os donos dos animais devem contactar as autoridades veterinárias regionais e conhecer os procedimentos a seguir.
Satisfeitas todas as condições, é tempo de fazer as suas malas, e as do seu animal de estimação, e gozar as férias.
Documentos necessários
Cães, gatos ou furões de companhia
Passaporte de animal
Sistema de identificação eletrónico
Vacinação anti-rábica válida
Outros animais de companhia
Licença obtida pelo proprietário dos animais, com devida antecedência, junto das autoridades oficiais competentes do Estado membro de destino
Identificação do animal
Certificado sanitário veterinário