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Sociedade

Ex-vereadora de Porto de Mós condenada por difamação ao presidente

O Tribunal de Porto de Mós condenou a ex-vereadora social democrata da Câmara Municipal, Irene Cordeiro, à pena de multa pelo crime de difamação agravada ao presidente da autarquia.

O Tribunal de Porto de Mós condenou hoje a ex-vereadora social democrata da Câmara Municipal, Irene Cordeiro, à pena de multa pelo crime de difamação agravada ao presidente da autarquia, o socialista João Salgueiro.

Irene Cordeiro foi condenada a 280 dias à taxa diária de sete euros, perfazendo 1 960 euros, e ainda a indemnizar o presidente da autarquia em 1 500 euros.

Na leitura da sentença, antecedida por uma alteração não substancial dos factos, a juíza considerou provado que a arguida redigiu um artigo de opinião no jornal “O Portomosense“, a 27 de Novembro de 2008, no qual escreveu que o presidente da Câmara Municipal acumulava a reforma com o vencimento.

“Uma das coisas que João Salgueiro muito criticou no anterior presidente foi o facto de acumular a reforma com o vencimento. E não é que tem feito exactamente a mesma coisa nestes três anos?”, lê-se no texto.

O mesmo texto acrescenta: “Recebe reforma e vencimento e não consta que tenha entregado nada a instituições como prometeu, a menos que vá agora a correr fazê-lo, para dar cumprimento à promessa”.

Para o tribunal, é “falso” que o presidente da autarquia, que se constituiu assistente no processo, acumulasse a reforma com o vencimento, pelo que a expressão é “ofensiva da honra e consideração” do edil.

Segundo a magistrada judicial, a crónica da antiga vereadora teve por base um ofício dirigido pelo assistente à Caixa Geral de Aposentações, no qual questionava se podia descontar um terço da sua reforma para amortizar as prestações que tinha a pagar à própria caixa de forma a receber a bonificação da reforma por ser autarca.

A juíza declarou que a arguida deveria ter escrito que o assistente “estava a diligenciar nesse sentido”, sustentando que ao “tirar ilações” relatou o que “era falso”.

“O que resulta do ofício assinado pelo assistente é diferente do que foi noticiado”, disse a magistrada, para quem “houve realmente falta de rigor” no texto da acusada.

Para o tribunal, o depoimento da antiga autarca ao tribunal de que “não teve qualquer intenção de ofender”, mas antes “informar as pessoas”, não se afigurou verosímil.

Considerando que a antiga vereadora “não agiu com dolo eventual”, o tribunal salientou contudo que Irene Cordeiro “não mostrou arrependimento”.

Já sobre a indemnização exigida pelo presidente da Câmara Municipal, de 20 000 euros, a juíza referiu que, “não obstante o assistente ter sido alvo de dúvidas e comentários, há que considerar que tais dúvidas não se refletiram no ato eleitoral” seguinte, “não tendo sido relevantemente afetada” a sua imagem pública.

Irene Cordeiro disse aos jornalistas não concordar com a decisão, pelo que vai recorrer, enquanto o advogado de João Salgueiro considerou que se fez justiça.

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