Um agente da PSP que em Março de 2008 atingiu mortalmente a tiro um assaltante numa fábrica desactivada da freguesia de Marrazes,vai ser julgado pelo crime de homicídio por negligência.
“Ao actuar como actuou, o arguido violou os deveres de cuidado que sobre si impediam e que estava em condições de cumprir em relação ao transporte e uso de arma de fogo, de modo a evitar que da mesma fosse disparado algum tiro, ainda que não voluntário, como veio a suceder, e desse modo causar a morte” da vítima, lê-se no despacho de pronúncia.
A decisão do juiz de instrução criminal do Círculo Judicial de Leiria é contrária à do Ministério Público (MP) que, na fase de inquérito, decidiu não levar a julgamento o agente da PSP.
No despacho de arquivamento, o MP considerou que “a ocorrência de tal disparo mostra-se contextualizada”, não sendo susceptível de ser criticada a acção policial em termos “de omissão de um dever de cuidado e exigência”, porque face às circunstâncias envolventes da acção policial, o comportamento do agente “foi adequado e correcto”.
A morte do assaltante, um jovem de 26 anos, ocorreu a 15 de Março de 2008, na desactivada Fábrica de Plásticos do Lena, “mas que tinha no seu interior bens, como fios de cobre”, na sequência de uma denúncia para a PSP de Leiria de que estava a ocorrer um assalto no seu interior.
Dois polícias, um dos quais José Gonçalves, de 48 anos, acederam ao interior das instalações, que “não possuíam qualquer iluminação”.
Segundo o juiz de instrução criminal, o arguido, além da arma de serviço, levava o cassetete, o rádio portátil, a botija de gás pimenta, a pistola metralhadora e um holofote, sendo que a luz deste “permitia-lhe identificar, com facilidade, quaisquer objectos ou pessoas que se encontrassem no local”.
No documento, o magistrado judicial refere que decurso da perseguição aos assaltantes, dois irmãos residentes na Marinha Grande, que não estavam armados, José Gonçalves gritou, identificando-se como polícia, mas como os suspeitos não pararam, disparou um tiro de advertência.
Ainda assim, os suspeitos continuaram a fuga e os agentes a sua perseguição.
Quando se encontrava a cerca de sete metros da vítima, que estava de costas para o agente, o “arguido, inadvertidamente, accionou o gatilho e efectuou um segundo disparo”, que provocou a morte ao assaltante.
“Sabia o arguido que nas referidas circunstâncias, correndo atrás dos fugitivos com a arma carregada, empunhada com uma mão, direccionada para a frente, com o dedo aposto no gatilho e sem os mecanismos de segurança accionados, em qualquer momento (…) poderia efectuar um disparo que poderia atingir um dos indivíduos que iam à sua frente”, refere o juiz de instrução criminal que pede o julgamento do agente da PSP por um tribunal singular.