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Sociedade

Tribunal indefere providência cautelar para refeições escolares

Um factor que apenas iria prejudicar as crianças foi o que o Tribunal Administrativo de Leiria entendeu que iria acontecer, caso desse seguimento à providência cautelar interposta no concurso da autarquia de Leiria.

Um factor que apenas iria prejudicar as crianças e as respectivas famílias foi o que o Tribunal Administrativo de Leiria entendeu que iria acontecer, caso desse seguimento à providência cautelar interposta por uma das empresas derrotadas no concurso público para a confecção e distribuição de refeições escolares da autarquia.

A acção, se tivesse sido aceite, levaria a que o fornecimento de 983 refeições diárias a crianças de oito jardins de infância e 11 escolas do 1º ciclo do concelho de Leiria fosse cancelado.

Agora a decisão do tribunal veio dar razão à autarquia, considerando “não existir matéria processual para a prossecução do recurso”.

Leia mais na edição em papel de 1 de Outubro

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