O Tribunal Judicial da Marinha Grande condenou hoje, a 21 anos de cadeia, um homem de 62 anos por ter matado a tiro a mulher, em Julho de 2010.
Carlos Coutinho foi condenado a 19 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, a três anos pelo crime de violência doméstica na forma agravada e a um ano e três meses pelo crime de detenção de arma ilegal. Em cúmulo jurídico, o tribunal decretou a pena única de 21 anos.
O coletivo de juízes entendeu ter ficado provado que Carlos Coutinho agiu de “livre vontade”, com consciência que “ao disparar sobre a mulher iria provocar a sua morte”.
Na leitura do acórdão, a juíza presidente afirmou que ficou ainda provado que o arguido tinha “ciúmes da mulher e exigia atenção constante”.
Terá sido o “facto de Fernanda Barroca [vítima] ter anunciado o fim da relação” com o arguido, que levou à prática do crime, considerou o coletivo de juízes.
“O tribunal não considerou credível a afirmação do arguido quando disse que tinha ido buscar a arma só para assustar e que foi a mulher que se mandou para cima de si e a arma disparou”, referiu a magistrada.
Para o coletivo de juízes, que se baseou nas “declarações dos inspetores da Polícia Judiciária e no relatório médico-legal”, os disparos não foram acidentais.
“Foram de cima para baixo e o ferimento junto à orelha demonstra que Fernanda Barroca terá tentado fugir”, salientou a juíza.
O arguido, que vai continuar em prisão domiciliária até a decisão transitar em julgado, terá de pagar ainda uma indemnização de 54.500 euros à filha por danos não patrimoniais.
A advogada de Carlos Coutinho admite recorrer da decisão, depois de estudar o acórdão.