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Desporto

Assembleia de credores da União de Leiria SAD pode votar desistência do campeonato

Foi recentemente nomeado um novo administrador judicial provisório para o processo, que solicitou uma prorrogação de 30 dias para negociar com os credores

O processo de insolvência da União de Leiria SAD enfrenta momentos decisivos.

Foi recentemente nomeado um novo administrador judicial provisório para o processo, que solicitou uma prorrogação de 30 dias para negociar com os credores. Ou seja, a data limite para a continuidade da União de Leiria SAD será 26 de novembro e até lá, empresa e credores – entre os quais atletas, treinadores, médicos, clubes – tentarão chegar a acordo. Caso não se consiga, a sociedade deverá ser liquidada.

Mas o que acontece à União de Leiria SAD, que joga na II divisão nacional, se a SAD acabar? Segundo André Dias Ferreira, da Associação Portuguesa de Direito Desportivo, nada obriga a colocar um ponto final na atividade desportiva. “Enquanto existirem condições para assegurar a atividade desportiva, nada impede que joguem”, diz. Todavia, para o jurista, “dificilmente a equipa se conseguirá manter”, dadas as despesas inerentes que estão associadas: salários, utilização de infraestruturas, entre outras.

“Serão a assembleia de credores e o administrador judicial que vão definir o que vai acontecer. Podem determinar o encerramento da empresa, liquidar o património e até votar pela desistência da equipa da própria prova”, explica. Se a desistência for a opção escolhida, a equipa é desclassificada e regressa ao escalão mais baixo do futebol: aos distritais, utilizando outra designação.

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