O advogado do município de Ourém, Cândido Oliveira, foi condenado a 130 dias de multa e a pagar uma indemnização de três mil euros ao Santuário de Fátima, num processo que lhe era movido por ofensa.
A sentença foi proferida esta segunda-feira. A juíza Fátima Rocha entendeu que algumas expressões usadas por Cândido Oliveira num caso em que o Santuário de Fátima reivindicava um terreno na posse da Câmara de Ourém são “grosseiras” e afetam a “credibilidade” da instituição.
Recorde aqui a situação que deu origem ao processo.
Foram ainda proferidas com intenção de ofender, mesmo sabendo que tal era punível por lei, não tendo mostrado o arguido qualquer arrependimento.
Cândido Oliveira foi condenado por ofensa a pessoa coletiva e a pagar 130 dias de multa, a uma taxa de 30 euros dia. Terá também que pagar uma indemnização de três mil euros ao Santuário, um montante que vai reverter para o CRIO, CRIF e Centro João Paulo II. O arguido esteve ausente da sessão.
Cláudia Gameiro
claudia.gameiro@regiaodeleiria.pt
Jesus disse:
Santuário de Fátima? Valha-nos Deus…
Bruno disse:
igreja, credibilidade? Que humor. Será que se o sr.Oliveira tivesse usado na sua retórica expressões "grosseiras" acerca do pai natal e o coelhinho da pascoa, a multa seia maior? 🙂
Arminda disse:
Parabéns á Dr. Juíza, que conduziu o caso e leu a sentença!
Este advogado, que não sei em que faculdade se formou, e talvez a escola nada tenha a ver com a sua mal criação!
Como se costuma dizer, a primeira escola é a que vem de casa, mas a dele ou não foi das melhores, ou já se esqueceu!
Isto é pura mal criação! Falta de valores e respeito para com a instituição em causa e com as pessoas! Foi pouco!!!