O Santuário do Senhor Jesus da Pedra, na freguesia de Santa Maria, foi classificado como Monumento de Interesse Público, conforme publicação recente em Diário da República. A mesma decisão inclui ainda o adro do santuário e anexos e fixa a Zona Especial de Proteção (ZEP).
Construído entre 1740 e 1747, o santuário é considerado com um “interessante e singular conjunto arquitetónico barroco”, e “está ao nível das maiores construções do seu tempo”.
Além do templo, de forma hexagonal, e do adro, o santuário inclui ainda os anexos formados pela capela-mor, da sacristia e duas torres sineiras, uma obra que ficou “inacabada” por não terem sido construídos “os andares superiores e instalados os carrilhões, projetados à semelhança dos do Convento de Mafra”.
Segundo o despacho do secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, a classificação do santuário é o “testemunho simbólico ou religioso ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva”.
A proposta de classificação foi elaborada pela autarquia de Óbidos, tendo em vista a preservação e salvaguarda daquele santuário.
(Notícia publicada na edição de 29 de agosto de 2013)
AL