Dos 19.705 casos de Sida registados em Portugal nos últimos 30 anos, 397 reportam-se ao distrito de Leiria. Este número corresponde a 2,1% dos casos diagnosticados, e coloca Leiria como o 6º distrito com mais casos de Sida a par de Santarém.
Já no que toca às infeções por VIH (vírus da imunodeficiência humana), Portugal somou, desde 1983, 47.390 casos até 31 de dezembro de 2013. Destes, 1.190 foram diagnosticados no distrito, representando 2,1% do total e situando Leiria em 7º lugar entre os distritos com mais casos no país.
O relatório anual do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) sobre a infeção VIH/Sida foi divulgado na passada semana, e indica em Leiria 34 novos casos de infeção por VIH e 8 novos casos de Sida em 2013.
Do total de infeções notificadas em 2013 em Portugal (1.093), a maioria registou-se em homens (70,7%) e a idade mediana ao diagnóstico foi de 40 anos.
Quanto ao modo de infeção, a via sexual prevalece, tendo 61,1% referido transmissão heterossexual, conclui o mesmo relatório.
De notar ainda que “42,7% dos casos do sexo masculino referem transmissão decorrente de relações sexuais entre homens cuja mediana de idades era de 33 anos” e que “em 7% dos novos casos a infeção está relacionada com consumo de drogas”. Nos novos casos de Sida a pneumonia por Pneumocystis surge como patologia mais frequente, tendo sido notificados 226 óbitos o ano passado.
O INSA destaca, por outro lado, o aumento do número de novas infeções em jovens do sexo masculino que têm sexo com homens e a elevada percentagem de diagnósticos tardios, particularmente em heterossexuais de meia-idade. “São tendências recentes em Portugal, documentadas no presente relatório, e que urge compreender e reverter”, alerta o INSA.
O Núcleo de Estudos da Infeção ao VIH da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna subscreve: “60% dos diagnósticos são realizados tardiamente, comprometendo a eficácia dos tratamentos, o bem-estar dos doentes, a sua qualidade de vida e a própria incidência da infeção”.
(Notícia publicada na edição de 27 de novembro de 2014)