Uma mulher de 30 anos, residente na Marinha Grande, foi constituída arguida pela PSP de Leiria por suspeita de se ter apropriado indevidamente de 3.080 euros, que encontrou numa mala.
O caso ocorreu no passado domingo à noite, depois de um comerciante ter esquecido a referida mala no chão, junto a uma máquina de pagamento automático quando se preparava para sair de um parque de estacionamento privado do centro da cidade.
O lesado só deu pela falta da mala no dia seguinte, tendo-se ainda deslocado ao local na esperança de a encontrar mas acabou por formalizar queixa na esquadra da PSP.
A mala, que continha também vários documento, foi encontrada nesse dia junto ao IC2, mas já sem o dinheiro.
Segundo fonte da PSP. as diversas diligências realizadas e a recolha de indícios no local permitiram ontem de manhã, terça-feira, chegar à suspeita e recuperar a quantia desaparecida.
O crime de “apropriação ilegítima de coisa achada” está previsto no Código Penal no âmbito dos crimes contra o património e pode ser punido com uma pena de prisão até um ano ou pena de multa.
Os cidadãos que encontrem objetos perdidos devem entregá-los às autoridades policiais de modo para que possam ser devolvidos aos seus legítimos proprietários, adianta ao REGIÃO DE LEIRIA a mesma fonte.
Diz o artigo 209.º, que “quem se apropriar ilegitimamente de coisa alheia que tenha entrado na sua posse ou detenção por efeito de força natural, erro, caso fortuito ou por qualquer maneira independente da sua vontade é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.
“Na mesma pena incorre quem se apropriar ilegitimamente de coisa alheia que haja encontrado”, acrescenta o diploma, estando o procedimento penal dependente de queixa.
Martine Rainho
martine.rainho@regiaodeleiria.pt