O Tribunal Constitucional indeferiu hoje o recurso apresentado pelo Partido Socialista confirmando a inelegibilidade do seu candidato à presidência da Câmara de Ourém, no distrito de Santarém, Paulo Fonseca, nas eleições de 1 de outubro.
Na decisão tomada hoje e divulgada pela agência Lusa, o Tribunal Constitucional (TC) nega provimento ao recurso interposto pelo PS à decisão tomada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Santarém – Juízo Cível de Ourém, em 17 de agosto último, e confirmada pelo mesmo tribunal a 24 de agosto, data em que foi rejeitada a reclamação à primeira decisão.
O TC confirma igualmente a decisão de que o lugar de Paulo Fonseca passe a ser ocupado pela número dois da lista, a psicóloga clínica Cília Maria de Jesus Seixo, 55 anos, professora de Filosofia e Psicologia em Fátima, “sendo a lista reajustada pela ordem de precedência dos sucessivos candidatos dela constantes”.
Segundo adianta o “Notícias de Ourém”, Cília Seixo terá manifestado o desejo de não se candidatar em número um, devendo o lugar ser assumido por José Reis, gestor.
Mas, segundo o recurso socialista apresentado ao TC, o número dois, Cília Seixo, “não desejava ficar com o lugar de número um”, isto é, não pretende ser cabeça de lista, pelo que deverá seguir-se o candidato José Reis, gestor, inicialmente em terceiro lugar.