O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) anunciou hoje a realização de buscas num estabelecimento de diversão noturna em Porto de Mós, onde identificou seis mulheres em situação ilegal no país, tendo dado ordem de expulsão a duas delas.
No âmbito de um processo-crime sob investigação do SEF, foram realizadas buscas num estabelecimento de diversão noturna e área residencial associada, conotados com a prática da exploração da prostituição e auxílio à imigração ilegal, localizados na zona de Porto de Mós, sintetiza uma nota desta polícia citada pela agência Lusa.
Segundo a nota, a ação levou à apreensão de diverso material relacionado com os crimes em causa e à identificação de cerca de quatro dezenas de cidadãos, entre os quais 12 do sexo feminino.
Seis cidadãs estrangeiras estavam em situação documental irregular em território nacional e outras duas foram detidas por permanência irregular, uma vez que não cumpriram a notificação para abandono do país, anteriormente efetuada pelo SEF em ação de fiscalização desencadeada no mesmo local.
Depois de terem sido presentes a tribunal, “a uma das cidadãs foi determinada a medida de coação de instalação em Centro de Instalação Temporário, ficando a outra sujeita ao regime de apresentações semanais, enquanto aguardam o desenrolar dos processos de afastamento coercivo instaurados”, refere a nota.
O SEF informa ainda que duas outras cidadãs foram notificadas “para abandono do país no prazo de 20 dias, sob pena de, em caso de incumprimento, lhes vir a ser instaurado procedimento de afastamento coercivo”.
Uma outra cidadã foi notificada para comparência nos serviços de atendimento do SEF, “uma vez que poderá vir a regularizar a respetiva situação no país”.
Desta operação resultou a detenção de uma outra mulher por ter entrado em território nacional quando, no âmbito de um anterior processo de afastamento, havia sido impedida de o fazer por um período de quatro anos. Presente a Tribunal, aguarda que “a sentença proferida transite em julgado, sendo depois afastada de território nacional para cumprimento do remanescente do período de interdição de entrada”, lê-se no comunicado do SEF.
De acordo com o SEF, os responsáveis pelo estabelecimento foram constituídos arguidos, estando ainda sujeitos ao pagamento de coima, pela utilização da atividade de cidadãos estrangeiros em situação irregular, cujo valor pode oscilar entre os 4.000 e os 15.000 euros.
Nesta ação estiveram envolvidos 16 operacionais do SEF.
Lusa