Dois indivíduos foram condenados pelo Tribunal de Leiria a três anos e meio de prisão por tráfico de pessoas, tendo a pena sido suspensa por igual período.
O caso remonta ao período compreendido entre os meses de maio de 2007 e junho de 2014, altura em que os arguidos, residentes em Leiria, “mantiveram o ofendido, nascido em 1991, a trabalhar por sua conta sem qualquer remuneração”. Mas não só.
Segundo a página da Procuradoria da Comarca de Leiria, não proporcionavam à vítima, com apenas 16 anos, “condições de vida básicas, como alimentação suficiente, cuidados de higiene necessários, roupa adequada às condições climáticas, dormida em condições condignas e frequência do ensino obrigatório”.
Durante sete anos, a liberdade do jovem ficou “limitada em absoluto”, tendo sido obrigado “a executar tarefas desadequadas à sua idade”, a “trabalhar contra a sua vontade” e “a cometer crimes, com o propósito de o submeter às suas ordens e sob o seu controlo”.
O tribunal deu como provado que o jovem foi sujeito “a maus-tratos físicos e psicológicos”, agressões e ameaças “que punham em causa a sua liberdade e integridade física, condicionando-o na sua autodeterminação”.
Referindo-se à sentença, o Ministério Público refere que os dois aguidos “reduziram o ofendido à condição de seu criado, dispondo dele como se fosse sua propriedade, sempre com absoluto desrespeito pelos direitos fundamentais daquele, enquanto pessoa”.
Além da pena de prisão, os dois indivíduos terão de pagar 2.000 euros no prazo de dois anos ao ofendido, “à regra de conduta da obrigação de proibição de contactos por qualquer meio com aquele e à regra de conduta da obrigação de frequentarem um Curso de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP) a elaborar pela DGRS”.
A investigação foi realizada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Leiria , com a colaboração da Polícia Judiciária.