Um homem de 30 anos foi condenado na passada terça-feira, pelo Tribunal de Leiria, a três anos de prisão efetiva por roubo e tentativa de burla informática. O caso remonta a 30 de abril de 2016, quando o arguido e um outro indivíduo agrediram e assaltaram um homem na casa de banho do bar Suite, no centro da cidade de Leiria.
Segundo informação do Ministério Público, o tribunal deu como provado que nesse dia, pelas 6h30, “o arguido e um outro individuo, em conformidade com o plano delineado por ambos, fecharam a porta daquela divisão e aproximaram-se do ofendido, do sexo masculino, que ali se encontrava”.
“Ato contínuo, desferiram com as mãos uma pancada na nuca daquele, o que fez com que o mesmo caísse para a frente”. “Desferiram-lhe, em simultâneo, murros e pontapé” e tiraram-lhe a carteira que continha 100 euros em numerário e um cartão Multibanco, e o relógio estimado em cerca de 150 euros.
Obrigaram-no ainda a fornecer-lhes o código do cartão, refere o MP no site da Procuradoria da Comarca de Leiria, acrescentando que o arguido e o seu companheiro dirigiram-se de seguida a uma caixa ATM para levantar o dinheiro disponível na conta da vítima. Mas não conseguiram pelo facto de a vítima lhes ter dado o código errado.
A vítima sofreu diversas lesões, “designadamente, no crânio, na face, no membro superior esquerdo e no membro inferior direito, as quais determinaram vinte dias para a consolidação médico-legal, dos quais dez com afetação da capacidade geral e dez com afetação da capacidade de trabalho profissional”, adianta ainda o MP.
No início do julgamento, foi ordenada “a separação do processo relativamente ao outro arguido”, de 20 anos e com “paradeiro desconhecido”, para ser julgado em processo autónomo.
Quando ao indivíduo agora julgado foi condenado a dois anos e nove meses de prisão pela coautoria de um crime de roubo e a nove meses de prisão por tentativa de burla informática. No total, e operado o respetivo cúmulo jurídico, o arguido foi condenado na pena única de três anos de prisão efetiva
O acórdão ainda não transitou em julgado.
Anónimo disse:
4.5