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Leiria

Câmara de Leiria ajuda famílias com carências a pagar a creche dos filhos

Famílias com crianças até aos 3 anos que não tenham vaga em creches da rede solidária do concelho de Leiria podem candidatar-se aos apoios da Câmara Municipal para poder aceder a creches privadas.

Apoios da autarquia podem oscilar entre 40% e 80% da mensalidade, de acordo com os escalões do abono de família Foto de arquivo

Famílias com crianças entre os 3 e os 36 meses de idade que não tenham vaga em creches da rede solidária (instituições particulares de solidariedade social) do concelho de Leiria vão poder candidatar-se a uma comparticipação da Câmara Municipal para poder aceder a creches privadas.

O regulamento do programa “Creche para Todos”, que determina as condições de acesso aos apoios, critérios de indeferimento das candidaturas, suspensão e cessação da comparticipação, foi publicado esta quinta-feira, dia 17, em Diário da República, e entra em vigor no prazo de dez dias.

Destinado a agregados familiares em situação de carência, enquadrados no 1º, 2º e 3º escalão do abono de família, o programa resulta da constatação da insuficiência de creches da rede solidária em zonas com maior densidade populacional e do reconhecimento da dificuldade das famílias com frágil situação financeira em suportar as mensalidades praticadas por estabelecimentos lucrativos.

As comparticipações são atribuídas por ano civil e incluem 11 mensalidades. A verba que a autarquia deliberou afetar ao programa é de 20 mil euros, podendo vir a ser reforçada, explicou Ana Valentim, vereadora do Desenvolvimento Social, em maio, aquando da submissão da proposta de regulamento a discussão pública.

“Não queremos que as famílias fiquem de fora por causa de questões orçamentais”, adiantou então ao REGIÃO DE LEIRIA, referindo que, além de proporcionar às crianças a frequência de creche, possibilitará a algumas mães o regresso ou integração no mercado de trabalho.

MR

 

 

O apoio varia de acordo com o escalão do abono, sendo de 80% da mensalidade para o 1º escalão, 60% para o 2º e 40% para o 3º. A mensalidade não pode exceder 300 euros, cabendo às famílias pagar o diferencial, não podendo esse valor ser inferior a 50 euros

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