A mulher acusada de ter causado o incêndio de 15 de outubro em 2017, que deflagrou na Burinhosa, concelho de Alcobaça, negou, esta quinta-feira, na primeira sessão do julgamento no Tribunal de Alcobaça, qualquer responsabilidade no fogo.
Contrariando a tese da acusação, que identifica a mulher, de 68 anos, como autora de fogo posto num terreno junto à sua residência, a mulher garantiu que foi acordada por uma vizinha às 6h25 daquele dia. “Olhei para o relógio porque estranhei estarem a bater-me à janela àquela hora”, declarou, avisada de que havia um fogo e que as chamas tinham chegado ao quintal. “Como não tenho força, sentei-me uns minutos na cama e liguei ao meu filho, que é bombeiro, e disse-lhe para vir depressa porque havia fogo”, contou à juíza.
A mulher é acusada de cometer em autoria material e de forma consumada, um crime de incêndio florestal.
Num depoimento por videoconferência, o inspetor da Polícia Judiciária encarregue da investigação reiterou que o “exame de determinação do ponto de início e progressão do fogo” aferiu que o incêndio deflagrou junto a um muro que circundava a casa da arguida. “Se alguém tivesse intenção de atear fogo, fazia-lo junto à borda da estrada e não se metia pelas silvas onde se iria arranhar”, considerou João Francisco, defendendo “ser pouco provável” alguém ter ateado fogo pelo lado de fora da propriedade.
Não tendo sido detetado nenhum artefacto incendiário no local de origem do fogo, o inspetor colocou a hipótese de o fogo ter sido posto com um isqueiro.
Durante a manhã, foi ainda ouvida a vizinha da arguida que terá dado o alerta.
O julgamento prosseguiu esta tarde com a audição de mais testemunhas e tem nova sessão marcada para dia 23.
Sara Vieira
Jornalista
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Joaquim Dâmaso
Fotojornalista
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