Assinar

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Hospital de Leiria multado por recusar exame a paciente com taxas moderadoras em dívida

Um doente do Centro Hospitalar de Leiria foi impedido de realizar um exame que tinha sido solicitado pela sua médica, por ter o pagamento de taxas moderadoras em atraso.

Um doente do Centro Hospitalar de Leiria foi impedido de realizar um exame que tinha sido solicitado pela sua médica, por ter o pagamento de taxas moderadoras em atraso.

O caso remonta a 2015, mas só agora foi tornado público, em consequência da divulgação de uma deliberação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), conhecida esta semana e que revela que ao CHL foi aplicada uma coima de 2.500 euros.

O doente denunciou a situação, no livro de reclamações do CHL em junho de 2015, e o caso teve agora uma decisão da entidade reguladora que lhe dá razão.

A médica assistente do doente em causa, em novembro de 2014, pediu a realização de uma broncofibroscopia com biópsia e sedação. Mas o Centro Hospitalar de Leiria (CHL) recusou a realização do exame em janeiro de 2015. E porquê? Argumentou que o paciente tinha taxas moderadoras em atraso, no valor de 80 euros.

As dívidas em causa, contudo, já tinham prescrito. É que o não pagamento de taxas moderadoras ao Serviço Nacional de Saúde prescreve ao fim de três anos da prestação de cuidados. E a dívida em causa reportava-se ao período compreendido entre 1995 e 2001.

O doente chegou, ainda assim, a pagar parte da dívida – 44,1 euros e mais 31,22 euros – mas o Centro Hospitalar de Leiria, em janeiro de 2017, avisou o utente que teria ainda 29,99 euros em falta por dívidas posteriores.

Entretanto, o termo de responsabilidade para autorizar a realização do exame, tinha já sido anulado em fevereiro de 2016.  E até à data da decisão da ERS, tomada em julho deste ano, mas apenas conhecida esta semana, o exame ainda não tinha sido realizado.

O regulador, que em junho deste ano determinou aplicar a coima ao hospital, entende ter existido “violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, em concreto, violação do direito de acesso universal e equitativo à prestação de cuidados de saúde no SNS, por via da prática de rejeição infundada de um utente em estabelecimento de saúde do SNS”.

Ao REGIÃO DE LEIRIA, o CHL já assegurou que o doente continua a ser tratado, seguido e a realizar exames. Esclarece ainda que o procedimento na origem deste caso já foi revogado.

 

Nota: notícia atualizada às 16h11 com resumo da posição do CHL e respetivo link para a notícia que explicita os esclarecimentos da unidade hospitalar. 

Deixar um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Ao subscrever está a indicar que leu e compreendeu a nossa Política de Privacidade e Termos de uso.

Artigos de opinião relacionados