Um contribuinte de Pombal vai receber do Fisco o montante cobrado em excesso pelo imposto único de circulação (IUC), noticia o jornal Público na edição deste domingo. No total são 1.050 euros, já com juros, por ter sido usada uma fórmula de cálculo errada na aplicação do IUC.
O imposto diz respeito à compra de um carro importado e abre o precedente para dezenas de milhares de outras reclamações, já que a mesma fórmula foi aplicada aos contribuintes que importaram carros desde 2007.
Ainda que as correções de imposto para trás tenham como limite quatro anos, serão muitos os casos idênticos ao do contribuinte de Pombal. O Público escreve que, só em 2018, foram mais de 77 mil os carros importados para território nacional.
Sobre este caso em concreto, o jornal acedeu a um despacho da Autoridade Tributária (AT) referente ao IUC de um Mini 1300 importado em 2008, cuja primeira matrícula foi registada na Alemanha em 1996. A AT cobrou o imposto como se de um veículo novo se tratasse, quando, em 2008, o carro já tinha 12 anos.
No entanto, desde 2018 que esse procedimento é considerado uma distorção fiscal ilegal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e o Parlamento corrigiu o código relativo ao IUC no ano seguinte.
O contribuinte dono do Mini importado questionou a resolução que o Governo propôs e a Assembleia da República aprovou e tentou, junto do Fisco, recuperar a verba relativa às liquidações dos anos anteriores.
O advogado que conduziu o processo diz ao jornal Público que, num primeiro momento, a pretensão foi rejeitada pela AT e que o caso foi então levado ao tribunal arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa de Lisboa.
Após receber o aviso relativo ao processo, a AT reavaliou a situação. Em dezembro passado, um despacho da subdiretora geral dos Impostos, veio dar razão ao queixoso.
O Público conta que tentou contactar o Ministério das Finanças, mas que não obteve qualquer resposta.