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MP de Leiria mantém acusação a arguidos do processo de reconstrução das casas de Pedrógão Grande

Ministério Público de Leiria considerou hoje que existem “indícios suficientes” para levar a julgamento os arguidos do processo de reconstrução de casas ardidas no incêndio de Pedrógão Grande, nomeadamente os três que pediram a abertura da instrução.

O Ministério Público de Leiria considerou hoje que existem “indícios suficientes” para levar a julgamento os arguidos do processo de reconstrução de casas ardidas no incêndio de Pedrógão Grande, nomeadamente os três que pediram a abertura da instrução.

No debate instrutório, que decorreu hoje no Tribunal de Leiria, a procuradora da República defendeu que os três arguidos que pediram a abertura de instrução do processo – Bruno Gomes, ex-vereador e atual técnico da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, presidente da Câmara de Pedrógão Grande, e João Paiva, construtor civil – devem ser pronunciados.

“Há indícios suficientes. O arguido Bruno Gomes vem referir que integrou o Gabinete Operacional de Recuperação e Reconstrução [GORR] não de forma formal, mas na sua qualidade de técnico, mas os cargos foram atribuídos por funções políticas e, na altura, era vereador”, afirmou.

A procuradora informou ainda que Bruno Gomes e Valdemar Alves é que avaliavam as candidaturas à reconstrução das casas, verificando se cumpriam os requisitos para receber apoios, e davam o seu parecer para que o processo seguisse para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

A magistrada não considera que os crimes tenham sido cometidos de forma continuada, como defendem os advogados dos arguidos, mantendo tudo o que está na acusação.

Por seu lado, o advogado de João Paiva, José Luís Martins, afirmou que “não existem indícios que possam levar a outro caminho que não seja a despronuncia” do seu cliente.

“Há uma efabulação para configurar o crime de burla. O arguido João foi quase o bombeiro de serviço naqueles meses. Num momento social fez obras de emergência a todos os que lhe bateram à porta, algumas [intervenções] sem contrapartida. Este cidadão exemplar, assume a emergência social e a solidariedade e é depois usado como capuz para se dizer que há indícios de crime de falsificação e de burla?”, questionou o advogado.

À saída do tribunal, o advogado de Bruno Gomes, Victor Faria, considerou que “a acusação está cheia de más aplicações da lei, de vícios inclusive”.

“Foi essa matéria que abordámos essencialmente na instrução, com vista a que seja produzido um despacho de não pronuncia total por nulidade total da acusação, de não pronuncia parcial por nulidade de alguns segmentos da acusação ou eventualidade de requalificação de alguns ilícito, por entendermos que eles não estão bem qualificados”, explicou.

O jurista entende que “não há crime de prevaricação”, admitindo que, “quanto muito, será abuso de poder”.

Victor Faria defendeu ainda que não houve qualquer benefício próprio e lembrou que “as motivações políticas nem se aplicam a Bruno, que foi convidado para ser autarca e não quis”.

O advogado salientou ainda que o MP reconhece que Bruno Gomes “não recebeu disto um cêntimo”.

O advogado de Valdemar Alves, Bolota Belchior, também apontou uma “fragilidade da acusação, de direito e de facto”.

“Nem todas as condutas humanas são criminosas. Falta uma norma legal que tenha sido por ventura violada”, disse à saída do tribunal.

O incêndio, que deflagrou em 17 de junho de 2017, em Escalos Fundeiros, no concelho de Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastrou depois a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, tendo destruído cerca de 500 casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.

O MP de Coimbra deduziu acusação contra 28 arguidos no âmbito do inquérito que investiga alegadas irregularidades no processo de reconstrução das casas que arderam no incêndio.

O processo foi para Leiria devido à “competência territorial”, explicou fonte judicial à Lusa.

A acusação refere-se à prática de 20 crimes de burla, 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documentos, um crime de falsidade informática e um crime de falsas declarações”.

“Foi requerida a perda de vantagens provenientes dos crimes no montante global de 715.987,62 euros”, refere ainda o MP.

Lusa

Foto de arquivo: Joaquim Dâmaso

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