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Pombal

Vila Cã, em Pombal, tem árvore centenária de interesse público

Plantado há mais de 500 anos no centro da freguesia, Freixo foi considerado pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas “Árvore de Interesse Público”, na categoria de “exemplar isolado”.

árvore

Ana Tenente admite a possibilidade da freguesia aproveitar esta experiência para “apresentar uma candidatura às ‘7 Maravilhas de Portugal’, na categoria Natureza” 

O imponente exemplar da espécie Fraxinus angustifolia Vahl, vulgarmente conhecido por Freixo, plantado há mais de 500 anos no centro de Vila Cã, foi considerado pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) “Árvore de Interesse Público”, na categoria de “exemplar isolado”. A classificação, apesar de publicada em Diário da República a 28 de Janeiro deste ano, já tinha o aval positivo à candidatura apresentada pela Junta de Freguesia, em conjunto com a Câmara Municipal de Pombal, desde 10 de Janeiro do ano passado, explica Ana Tenente, presidente do executivo vilacanense.

Segundo a autarca, “a proposta de classificação do Freixo foi remetida ao ICNF em 2018, que após a sua receção enviou técnicos ao local para fazer as duas vistorias”, onde “foram retirados os valores dendrométricos do exemplar e feita uma análise” de acordo com os critérios vigentes, “tendo-se admitido que o exemplar reúne os atributos necessários à sua classificação pelo critério “Porte” e “Idade”, lê-se no despacho enviado pelo ICNF a 10 de Janeiro de 2019.

O exemplar arbóreo, “apesar de apresentar um tronco totalmente cariado e oco, possui amarrações no seu interior, o que demonstra um enorme zelo e cuidado por parte do seu proprietário, garantindo-lhe um maior vigor vegetativo, não se encontrando comprometido o seu estado vegetativo, sanitário ou resistência estrutural, nem representa risco sério para a segurança de pessoas e bens, nem se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias”. No entanto, depois da classificação deste exemplar de Fraxinus angustifolia Vahl, foi “estabelecida uma zona geral de proteção (ZGP) ao exemplar arbóreo classificado, excecionalmente com um raio de 15 metros medido a contar do centro da base da árvore, atendendo à localização do exemplar no largo ladeado por habitações, devidamente consolidadas e pela igreja paroquial da freguesia”, sendo que “estão proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar arbóreo a classificar”, como o corte de ramos ou raízes, escavações no local ou o depósito de materiais.

Ana Tenente explica que “na freguesia sempre existiram muitos exemplares desta árvore”, uma vez que “a nossa zona ribeirinha é muito propícia ao crescimento desta espécie”, revela.

 

Ana Laura Duarte
Jornalista
redacao@regiaodeleiria.pt

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