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Covid-19

Covid-19: As 30 medidas do Governo para conter o novo coronavírus

O Governo decidiu um conjunto de medidas devido à pandemia Covid-19. São 30 as medidas anunciadas em vários sectores

As medidas extraordinárias foram deliberadas ontem pelo Conselho de Ministros e divulgadas na madrugada desta sexta-feira, 13 de março.

Saúde

  • 1. Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla:
    (i) suspensão de limites de trabalho extraordinário;
    (ii) simplificação da contratação de trabalhadores;
    (iii) mobilidade de trabalhadores;
    (iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.
  • 2. Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.
  • 3. Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.
  • 4. Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.

Educação

  • 5. Estabelecimentos de ensino (escolas, universidades, creches, ATL):
    – Suspensão de todas as atividades escolares (letivas e não letivas) presenciais, a partir de segunda-feira e pelo período de duas semanas.
    – Reavaliação a 9 de abril quanto ao 3º período.

Serviços Sociais

  • 6. Lares:
    – Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional.

Estabelecimentos

  • 7. Restaurantes e bares:
    – Redução da lotação máxima em 1/3.
  • 8. Discotecas e similares:
    – Encerramento.
  • 9. Centros comerciais, supermercados, ginásios e serviços de atendimento ao público:
    – Limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distanciamento social.

Trabalhadores

  • 10. Atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho).
    – Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem antes referidos, no valor de 66% da remuneração-base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).
    – Apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes antes referidos, no valor de 1/3 da remuneração média.
  • 11. Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.
  • 12. Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis.
  • 13. Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação.
  • 14. Situação de isolamento profilático de 14 dias equiparado a doença para efeitos de medidas de proteção social. Valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração e sem sujeição a período de espera.
  • 15. Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera (de 3 e 10 dias).

Empresas

  • 16. Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros.
  • 17. Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões de euros.
  • 18. ‘Lay off’ simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.
    – Bolsa de formação do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
    – Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de ‘lay off’ por parte de entidades empregadoras.
  • 19. Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela administração pública.
  • 20. Portugal 2020:
    (i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias;
    (ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional ou do PT 2020;(iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados;
  • 21. Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um salário mínimo por trabalhador).
  • 22. Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pela Covid-19.
  • 23. Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.

Proteção civil

  • 24. Ministério da Administração Interna e Ministério da Saúde vão declarar o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.
  • 25. Aplicação de um regime excecional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito da Covid-19.
  • 26. Criação de uma reserva nacional de equipamentos de proteção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros.

Portos

  • 27. Proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros.

Justiça

  • 28. Regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.

Administração pública

  • 29. Regime excecional de contratação pública, autorização de despesa e autorização administrativa para resposta à epidemia SARS-CoV-2.
  • 30. Atendibilidade de documentos expirados apresentados perante autoridades públicas.

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