Uma escola por agrupamento irá manter-se aberta com atividades letivas para os filhos dos profissionais de saúde e outros trabalhadores de serviços essenciais.
A medida tem por objetivo “não constranger a disponibilidade dos seus pais, que não têm dispensa para ficarem com os filhos em casa, ao contrário dos outros trabalhadores”
A medida da tutela está contemplada no Decreto-Lei n.º 10-A/2020 publicado esta noite e visa resolver “o problema das instituições de saúde e dos seus profissionais”, adianta o Centro Hospitalar de Leiria em comunicado.
“Os cidadãos podem assim estar tranquilos quanto à disponibilidade dos profissionais de saúde, que continuarão, com o mesmo empenhamento e esforço como até agora, a cumprir o seu dever a cuidar da saúde dos portugueses”, acrescenta o CHL na mesma nota.
De acordo com o DL, “é identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos”.