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Covid-19

Covid-19: Circulação entre concelhos proibidas entre sexta-feira e domingo

Durante o estado de calamidade, deverá ser mantido o dever cívico de recolhimento e é comum a todos.

A circulação para fora do concelho de residência vai estar condicionada entre sexta-feira e domingo, sendo apenas permitida por motivos de saúde ou por “urgência imperiosa”.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto que regulamenta o estado de emergência e a situação de calamidade para o período entre sexta-feira e domingo devido à pandemia de covid-19.

“Limita-se a circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as zero horas do dia 1 de maio e as 23h59 do dia 3 de maio, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, refere o comunicado.

O primeiro-ministro adiantou hoje que o “estado de calamidade entrará em vigor no segundo seguinte ao fim do estado de emergência”, ou seja, às zero horas de domingo, assim que cessar o estado de emergência.

Entretanto, GNR e PSP estão a realizar até 4 de maio, segunda-feira, operações de intensificação do patrulhamento, sensibilização e fiscalização, em todo o território nacional, no sentido de garantir o cumprimento das normas do estado de emergência.

Dever cívico de recolhimento

António Costa afirmou ainda que, durante o estado de calamidade, vai vigorar um dever cívico de recolhimento aplicável a todos os cidadãos, independentemente da idade ou de uma pessoa apresentar fatores de risco.

“Quer o facto de o estado de calamidade não permitir o mesmo grau de limitação das liberdades que o estado de emergência permite, quer também o facto de ter constatado que, muitas vezes, foi mal interpretado o que é que significava o dever especial de proteção, em particular para com os idosos – vendo-os não como um dever de proteção do próprio idoso e muitas vezes estigmatizando-o, encarando-o como uma ameaça à sociedade -, entendemos que neste novo quadro de calamidade importava introduzir uma mudança”, disse.

“[O dever cívico de recolhimento] é um dever comum a todos: crianças, jovens, pessoas de meia idade, idosos, pessoas que têm fatores de risco com base em outras doenças ou pessoas que não têm fatores de risco”, salientou António Costa.

Em relação ao dever de confinamento profilático, que é determinado pelas autoridades de saúde para qualquer pessoa que esteja contaminada com covid-19, ou qualquer pessoa que esteja sob vigilância, o primeiro-ministro frisou que se mantém.

“Esta regra de confinamento obrigatório determinado pelas autoridades de saúde com base na Lei de Saúde Pública mantém-se em vigor e a sua violação continua a constituir crime de desobediência”, acrescentou.

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