A Direção-Geral da Saúde publicou ontem, 28, o documento de orientações “para utilização de equipamentos culturais”, que coincide com regras já divulgadas pelos serviços do Ministério da Cultura, no último mês, com a aplicação do “Plano de Desconfinamento”.
No âmbito da pandemia de covid-19, para os espetáculos ao vivo, como peças de teatro, a Direção-Geral da Saúde (DGS) aconselha porém a que as cenas sejam adaptadas, “sempre que possível, de forma a minimizar o contacto físico entre os envolvidos”.
“As cenas e os espetáculos realizados ao vivo (ex.: peças de teatro, orquestras) devem ser adaptadas, sempre que possível, de forma a minimizar o contacto físico entre os envolvidos”, lê-se no documento hoje divulgado, “Orientação 028/2020”, da DGS.
Para as orquestras e coros, as orientações divulgadas na terça-feira, 26, pelo Ministério da Cultura já estabeleciam distâncias entre 1,5 e dois metros, à semelhança do que aconselha a DGS, mas sem qualquer outra sugestão de interferência no espaço artístico. O palco, para o Ministério da Cultura, é o sítio onde é admitida a exceção à utilização de máscara, embora as regras do distanciamento estejam sempre presentes.
As orientações agora publicadas pela DGS visam regras de funcionamento e utilização de livrarias, arquivos e bibliotecas, cuja reabertura teve início em 01 de maio; museus, palácios e monumentos, com possibilidade de reabrirem desde o Dia Internacional dos Museus, 18 de maio; e de salas de cinema, teatro e outros espetáculos, assim como de espetáculos ao ar livre, com regresso à atividade marcado para 01 de junho.
Em todos os casos é obrigatório o uso de máscara, a higienização de mãos e disponibilização de materiais para que seja feita, distanciamento físico de dois metros, “com exceção dos locais de permanência” de público (plateias).
Como anunciado na terça-feira pelo Ministério da Cultura, a DGS afirma que todos os espetáculos têm de ter bilhete de ingresso, em função da lotação máxima, incluindo os espetáculos ao ar livre, mesmo que gratuitos.
Nas salas só podem existir bilhetes para lugares sentados. Na mesma fila, os lugares ocupados têm de ser alternados, com um de intervalo (exceto se os espetadores forem coabitantes), e têm de ficar desencontrados em relação à fila seguinte.
Em caso de espetáculos como teatro, dança, concertos ou ópera, sejam em sala ou ao ar livre, o palco tem de ficar pelo menos a uma distância de dois metros do público ou, em alternativa, têm de ficar vagas as duas primeiras filas da plateia.
No caso dos espetáculos ao ar livre, as regras publicadas pelo Ministério da Cultura exigem que os recintos tenham de ser delimitados e os lugares “previamente identificados”, por “cadeiras, marcação no chão ou outros elementos fixos”, cumprindo um distanciamento mínimo de 1,5 metros entre espetadores.
Não é permitida a entrada em recintos sem controlo de um técnico do espetáculo.
As entradas e saídas de público devem processar-se num período alargado e “ter circuitos próprios e separados” e, “sempre que possível”, as portas de acesso aos espaços devem permanecer abertas, “evitando o seu manuseamento”.
A DGS também aconselha que os espetáculos e a exibição de filmes não incluam “intervalos durante as sessões”.
No caso das salas de espetáculos e teatros onde haja camarotes, estes só podem ser ocupados por pessoas do mesmo agregado familiar ou coabitantes, quando tenham seis ou menos lugares, e os que têm lotação superior a seis lugares podem ser ocupados, aplicando-se as regras aplicáveis para os restantes lugares da sala.
“Os lugares de galeria só poderão ser utilizados com lugares sentados”, sob as mesmas regras.
As regras conhecidas desde terça-feira indicam que artistas, equipas técnicas e restantes trabalhadores das salas de espetáculos, teatro e cinema devem “medir a temperatura à chegada ao edifício, sem registo dos resultados”, e que deve haver também “desinfeção de equipamentos técnicos, ferramentas e adereços antes da sua utilização”, e deve garantir-se que “os instrumentos, objetos e acessórios utilizados durante ensaios ou concertos não são partilhados”.
No que aos coros diz respeito, os seus elementos devem apresentar-se na mesma fila e garantir um distanciamento físico lateral mínimo de 1,5 metros sempre que possível. Os instrumentistas devem manter-se afastados, pelo menos dois metros, sempre que possível.
Em relação às orquestras, deve ser assegurada a distância física de dois metros entre os músicos que toquem instrumentos de sopro e de 1,5 metros entre os restantes. Não é permitida a atuação da orquestra no fosso ou poço da sala.
O Ministério da Cultura impôs o uso de máscaras de proteção pelos corpos artísticos, equipas técnicas e restantes trabalhadores, exceto “nos ensaios, em cena ou na realização da prestação artística, devendo apenas [utilizar-se] a máscara até à entrada em palco e após a saída de cena”. Abriu também exceção quando estiver “em causa a segurança do trabalhador, nomeadamente nos trabalhos de montagem ou desmontagem e em trabalhos em altura”.
Sobre a utilização de balneários por corpos artísticos e equipas técnicas, a DGS aconselha distanciamento físico de pelo menos dois metros e que seja evitada “a sua utilização simultânea por vários” elementos.
Quanto a cineteatros, as orientações dependem do espetáculo em causa: na exibição de um filme, aplicam-se as orientações para as salas de cinema; nos outros casos, devem ser seguidas as orientações relativas às salas de espetáculo.
No caso de livrarias, arquivos e bibliotecas, a DGS retoma indicações de lotação máxima, tendo em conta o distanciamento físico entre os visitantes: uma pessoa por 20 metros quadrados e salas de leitura reduzidas a 50% da lotação, de preferência com lugares reservados.
A DGS aconselha o encerramento de salas em arquivos e bibliotecas que não garantam o distanciamento entre pessoas.
No final de abril, as recomendações da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas já indicavam a rotação das equipas, a desinfeção dos documentos e a sua quarentena, além da desinfeção de superfícies, mãos e do uso de proteção individual.
As regras de distanciamento e de higiene são hoje retomadas pela DGS para “Museus, Palácios, Monumentos e similares”, com a entrada a processar-se de “forma individual e espaçada, de forma a garantir o distanciamento”, admitindo o estabelecimento de “limites temporais de entrada e de visita, adaptados à dimensão do equipamento cultural”.
As “Medidas, Orientações e Recomendações” da Direção-Geral do Património Cultural, divulgadas na primeira quinzena de maio, previam igualmente o adiamento da abertura de serviços não essenciais, como os educativos, e a existência de sabão azul e branco nas casas de banho, além de dispensadores de álcool e toalhetes de papel.
Em termos globais, a DGS exige um “plano de contingência” que preveja a abordagem de casos suspeitos de covid-19, a prevenção e minimização de fatores de transmissão da doença, incluindo áreas de isolamento e circuitos de entrada e saída de instalações, e o envolvimento de todos os trabalhadores nesse plano.
A desobstrução de áreas de espera e de atendimento, que devem ter barreiras de proteção, a sinalização de circuitos e marcações físicas de distância são aconselhadas pela DGS, assim como a manutenção de portas abertas e dos sistemas de ventilação.
A disponibilização e entrega de folhetos deve ser evitada, deve ser privilegiada a compra antecipada de bilhetes e o pagamento por vias sem contacto ou por cartão.
A DGS lembra ainda que deve ser feita a limpeza e desinfeção regular das instalações, de superfícies e objetos em contacto com o público, como terminais de pagamento e máquinas de venda automática.