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Covid-19: Praia da Nazaré limitada a um máximo de 17.100 utentes

Agência Portuguesa do Ambiente divulga capacidade potencial de ocupação de 26 praias do sul do distrito de Leiria.

Turismo na Nazaré

A praia da Nazaré, no distrito de Leiria, tem uma capacidade potencial de ocupação até 17.100 utentes, durante a época balnear. Já a de Foz de Arelho – Lagoa (Caldas da Rainha) entre 6.000 e 7.000, dependendo da variação da maré, e a de S. Martinho – Norte (Alcobaça) entre 5.200 e 6.500.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) publicou hoje as capacidades das praias da região do Tejo/Oeste – que inclui ainda as praias dos concelhos de de Óbidos e Peniche, no sul do distrito – e as do Algarve, “tendo em conta que o dia 6 de junho marca o início da época balnear”, afirmando que as restantes serão publicadas em breve, “considerando as respetivas datas de abertura”.

Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente

“Estas capacidades são um importante auxiliar para a gestão e utilização segura das praias, pois é a partir destes valores que pode ser dada informação – ao cidadão e às autoridades – de modo a direcionar os devidos comportamentos, de uma forma responsável”, adianta a APA, em comunicado.

Embora reconheça que se “vivem tempos excecionais, que requerem medidas excecionais”, o presidente da Câmara da Nazaré reagiu a estes números com alguma “supresa e estupefação”.

Citado num comunicado, Walter Chicharro diz sentir-se “preocupado com a carga admitida pela agência para esta época balnear na praia da Nazaré”, considerando os valores baixos “face a que é habitual para a Praia da Nazaré”, uma vez que a quantidade de pessoas que se desloca para usufruir da praia “está bem acima desses valores definidos”.

A nova época balnear terá início a 6 de junho e terminará a 15 de setembro na Praia da Nazaré, estando prevista de 27 de junho a 31 de agosto na Praia do Salgado, em Famalicão.

No âmbito da pandemia da Covid-19, o Governo determinou que a época balnear só começa, este ano, em 6 de junho, cabendo à APA o apuramento da capacidade das praias.

“Em contexto covid importa garantir a distância de segurança, o que pode implicar a redução da capacidade de ocupação do areal em determinadas praias. Contudo, em algumas praias, em particular nas de grande dimensão, os valores agora obtidos podem ser superiores à capacidade de carga definida” nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira/Programas da Orla Costeira, tendo em conta que, “nas atuais condições, os utilizadores estão mais disponíveis para ocuparem uma área de areal que ultrapassa os limites das áreas de conforto”, consideradas naqueles documentos, explica a APA.

No caso das “águas costeiras e de transição”, o cálculo da capacidade de cada praia foi apurado através de uma conjugação de critérios como a “definição da área de areal utilizável para a prática balnear com a profundidade possível”, “as características biofísicas e faixas de salvaguarda ao risco costeiro”, “o limite lateral das praias”, a “influência da maré” e a “utilização de uma área de 8,5 m2/pessoa, considerando o distanciamento físico necessário por razões sanitárias”, entre outros.

Quanto a “águas interiores”, foi definida a área utilizável para a prática balnear “considerando a extensão da frente da zona balnear e uma faixa com a profundidade passível de utilização contada a partir do limite do plano de água”, sendo considerados também “os espaços envolventes disponíveis para o uso balnear”, como parques de merendas, esplanadas, relvados, campos de jogos e piscinas com plataformas flutuantes.

Durante a época balnear deste ano, os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, segundo um decreto-lei aprovado pelo Governo.

Além do “distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio”, os cidadãos devem cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos, bem como “evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena”

Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (até 1/3), amarelo é ocupação elevada (entre 1/3 e 2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).

Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação InfoPraia e na página da internet da APA.

Com Lusa

(Nota: Notícia atualizada às 12h40 com reações do presidente da Câmara da Nazaré a estes limites)

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