A prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada desde que sejam asseguradas várias condições.
O artigo 16º do diploma publicado hoje em Diário da República (DR), e que estabelece o levantamento das medidas de confinamento, impõe um “distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos” para as atividades que se realizem lado a lado.
Já para as atividades que se realizam em fila, o distanciamento mínimo será de quatro metros.
Está também definido o impedimento de partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais, bem como o acesso à utilização de balneários.
“O cumprimento de um manual de procedimentos de proteção de praticantes e funcionários” é outra das medidas definidas.
No ponto dois, está definido que é permitido o “exercício de atividade física e desportiva até cinco praticantes com enquadramento de um técnico, ou a prática de atividade física e desportiva recreacional até dois praticantes”, existindo a exceção dos limites estabelecidos neste ponto para “os atletas profissionais ou de alto rendimento”.
Nos diplomas constam ainda o encerramento de instalações das atividades desportivas, “salvo as destinadas à atividade dos praticantes desportivos profissionais e de alto rendimento, em contexto de treino”.
Entre as instalações encerradas constam campos de futebol, râguebi e similares, pavilhões ou recintos fechados, pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares, campos de tiro cobertos, courts de ténis, padel e similares cobertos, pistas cobertas de patinagem, hóquei no gelo e similares, piscinas cobertas ou descobertas.
Também permanecem encerrados ringues de boxe, artes marciais e similares, circuitos permanentes cobertos de motas, automóveis e similares, velódromos cobertos, hipódromos e pistas similares cobertas, pavilhões polidesportivos, ginásios e academias, pistas de atletismo cobertas e estádios.
O Governo definiu na quinta-feira, no plano de desconfinamento da pandemia de covid-19, que a I Liga de futebol e a final da Taça de Portugal vão poder ser disputados, permitindo também desportos individuais ao ar livre.