Os proprietários têm até ao dia 31 de maio para fazer a limpeza dos seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais previstas legalmente.
Segundo comunicado do Ministério da Administração Interna, o prazo, que terminava a 30 de abril, foi prorrogado por mais um mês como determina o
Decreto-Lei nº 20/2020, publicado hoje em Diário da República e que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.
Em caso de incumprimento por parte dos proprietários e outros produtores florestais, os municípios poderão assumir a realização de trabalhos de gestão de combustível até 30 de junho.
Até ao momento, a GNR efetuou 3.330 ações de sensibilização, no âmbito da Operação Floresta Segura 2020. Segundo o MAI, o plano de monitorização/sensibilização das 1.114 freguesias prioritárias, e de mais 670 freguesias não prioritárias, levou já à identificação de 23.968 situações que carecem de intervenção até ao final do prazo.
Foram entretanto detidos oito suspeitos e identificados 44 pela prática de incêndio florestal. A GNR elaborou por outro lado 290 autos de contra-ordenação por infração das regras de queimas e queimadas.