Entrou este sábado em vigor o regime de contraordenações para quem violar as regras estabelecidas no âmbito da pandemia de covid-19, como ajuntamentos ou consumir bebidas alcoólicas na rua.
Segundo informação do Ministério da Administração Interna (MAI), o valor das coimas varia entre os 100 e os 500 euros para pessoas singulares, e entre os 1.000 e 5.000 euros para pessoas coletivas.
“O quadro sancionatório decorre do facto de a maioria dos novos contágios estarem associados ao incumprimento, em locais e eventos com aglomeração de pessoas, das normas de distanciamento físico decorrentes das situações de alerta, contingência e calamidade”, refere ainda o MAI em nota de imprensa.
A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais.
As sanções agora estabelecidas aplicam-se a situações de violação das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, uso de máscaras ou viseiras, suspensão do funcionamento de determinados estabelecimentos que devam permanecer encerrados, horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, ou lotação máxima dos transportes.
Continua assim a ser obrigatório o uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; edifícios públicos ou de uso público; nas escolas e creches ou salas de espetáculos.
Está ainda proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, enquanto os ajuntamentos, celebrações e outros eventos continuam limitados à participação máxima de cinco pessoas nas 19 freguesias da área da Grande Lisboa já identificadas pelo Governo, a 10 pessoas na restante Área Metropolitana de Lisboa e a 20 pessoas noutras zonas do país.
Já na quinta-feira, no final da reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro António Costa frisou que as forças de segurança vão deixar de ter “uma função meramente pedagógica e passarão também a assegurar a aplicação coerciva e o sancionamento através de coimas”.
“O estado de alerta [que entra em vigor na quarta-feira, dia 1 de julho] significa, apesar de tudo, maior liberdade e maior liberdade tem de ser acompanhada de maior responsabilidade individual, mas também de maior capacidade das forças de segurança atuarem de uma forma mais coerciva e não só pedagógica como têm feito até agora”, precisou, citado pela agência Lusa.
Portugal vai estar, a partir de 1 julho, dividido em três níveis de alerta para fazer face à pandemia de Covid-19, passando a maior parte do país para situação de alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) para situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias da AML mantêm o estado de calamidade.