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Pedrógão Grande

Julgamento do processo sobre a reconstrução de casas em Pedrógão Grande começa em setembro

Processo tem 28 arguidos. Três, entre os quais o presidente da Câmara, requereram abertura da instrução

Imagem da escultura no exterior do edifício do tribunal de Leiria

O julgamento do processo sobre a reconstrução das casas de Pedrógão Grande que arderam no incêndio de 2017 inicia-se em setembro, disse hoje o Tribunal Judicial da Comarca de Leiria.

Segundo uma nota de imprensa enviada à agência Lusa, o julgamento está agendado para o dia 21 de setembro, pelas 9h30, no auditório da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria.

O juiz presidente que assina o despacho explica que a escolha deste local para a realização do julgamento deve-se ao “elevado número de intervenientes processuais e às exigências de higiene e segurança destinadas a minorar a possibilidade de infeção pelo vírus SARS-CoV-2”.

No processo estão acusadas 28 pessoas, das quais três pediram a abertura de instrução.

Em março, a juíza de Instrução do Tribunal de Leiria deliberou levar a julgamento o presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, acusado de vários crimes no processo de reconstrução das casas.

Além de Valdemar Alves, também pediram a abertura da instrução o ex-vereador Bruno Gomes e o construtor civil João Paiva. Todos vão ser julgados em tribunal coletivo.

Valdemar Alves e Bruno Gomes vão responder por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, os mesmos crimes de que estavam indiciados na acusação do Ministério Público.

Já João Paiva está acusado de um crime de burla qualificada e outro de falsificação de documentos.

O despacho admite ainda que “a qualificação jurídica atribuída pelo Ministério Público na acusação [a Bruno Gomes] poderá ser discutível e podem existir entendimentos divergentes”.

“Contudo, considera-se que esta não é a sede própria para tomar posição sobre uma eventual alteração da qualificação jurídica dos factos, uma vez que a correta qualificação jurídica dos mesmos depende da produção de prova que se venha a realizar em julgamento e na análise conjunta de toda a prova, tanto mais que se encontram acusados 28 arguidos e apenas três requereram a instrução”, lê-se ainda na decisão.

O incêndio, que deflagrou em 17 de junho de 2017, em Escalos Fundeiros, no concelho de Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastrou depois a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, tendo destruído cerca de 500 casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.

O MP de Coimbra deduziu acusação contra 28 arguidos no âmbito do inquérito que investiga alegadas irregularidades no processo de reconstrução das casas que arderam no incêndio.

O processo foi para Leiria devido à “competência territorial”, explicou fonte judicial à Lusa.

“Foi requerida a perda de vantagens provenientes dos crimes no montante global de 715.987,62 euros”, refere ainda o MP.

No despacho foi ainda “determinado o arquivamento ou separação de processos quanto aos restantes 16 arguidos”, já que a PJ tinha apresentado um procedimento para acusação de 44 arguidos.

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