O Ministério Público de Leiria pediu hoje, segunda-feira, prisão efetiva para nove dos 57 arguidos suspeitos da venda ‘online’ de sapatilhas contrafeitas e admitiu que quatro acusados devem ser absolvidos por não ter sido feita prova.
Iniciaram-se hoje as alegações finais do processo que envolve 57 arguidos, entre os quais dois funcionários dos CTT, suspeitos de burla qualificada, corrupção ativa e passiva e associação criminosa num esquema de venda de sapatilhas ‘online’.
A procuradora do Ministério Público de Leiria considerou que se provou o envolvimento de nove acusados, verificando-se o seu grau de participação e a intensidade do dolo.
“Os lesados confiaram e foram enganados. Houve pessoas que tinham encomendado sapatilhas para o Natal, para crianças e outras até tinham dificuldades económicas. Para alguns, a marca é importante, mesmo sabendo que eram réplicas”, adiantou a procuradora, que entendeu que o comportamento dos arguidos “abalou” as compras ‘online’ de algumas das marcas, ao gerar desconfiança na compra através da internet.
O MP adiantou ainda que durante o julgamento verificou-se que “havia lideres operacionais, com testas de ferro”, e pessoas que “geriam a página do Facebook, contactavam com os clientes e tratavam do embalamento e do envio”.
A procuradora adiantou ainda que há “bastantes provas nos autos”, salientando que “não se pode misturar os arguidos” e a sua atuação no processo.
Nesse sentido, o MP pediu a absolvição de quatro arguidos e condenações com penas suspensas para os restantes acusados.
Os quatro defensores que proferiram as alegações durante a manhã pediram a absolvição dos seus clientes, considerando que os crimes por que estão acusados não foram provados.
Segundo o despacho de acusação a que a agência Lusa teve acesso, os arguidos estão acusados por burla qualificada, corrupção ativa e passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, venda e circulação ou ocultação de produtos e artigos e associação criminosa.
Inicialmente, estavam acusadas 82 pessoas, entre as quais outras duas funcionárias dos CTT e a namorada de um dos suspeitos.
No entanto, no debate instrutório pedido por alguns arguidos, o juiz de instrução Carlos Alexandre decidiu não pronunciar as três mulheres por não existirem indícios suficientemente fortes da prática de qualquer crime nos seus casos.
No início do julgamento, o Tribunal de Leiria extraiu certidões a 22 dos 79 arguidos, por não ter conseguido notificá-los.
Segundo o despacho de acusação, o MP refere que, no início de 2014, dois arguidos criaram páginas em várias redes sociais em que promoviam e anunciavam a venda de ténis das mais diversas marcas, a preço de saldo e/ou ‘outlet’, afirmando ser calçado importado e de coleções mais antigas e, por isso, mais barato do que nas lojas originais das marcas.
Como o volume de encomendas começou a aumentar, juntaram-se aos outros arguidos para fazer face às encomendas.
As tarefas, que os arguidos terão realizado em conjugação de esforços, combinados entre si segundo uma estrutura organizada com atribuições definidas, incluíam adquirir bens, armazenar produtos, tratar das encomendas, publicitar/difundir bens nas páginas da internet, contactar os possíveis clientes, embalar produtos, criar apartados postais e levantar vales postais em locais circundantes da sua zona de residência, nomeadamente em Alcobaça, Amor, Batalha, Leiria, Marrazes, Marinha Grande, Maceira, Monte Real, Monte Redondo, Meirinhas, Pombal e Porto de Mós, no distrito de Leiria, e Minde e Ourém, no distrito de Santarém.
No entanto, tendo em conta que o volume das encomendas passou a “mais de 500 por dia”, os arguidos “deixaram de conseguir cumprir com o envio de réplicas dos ténis e combinaram entre si enviar qualquer coisa, passando então a enviar ténis de marca branca, chinelos e outros objetos que nada tinham sequer a ver com as encomendas efetuadas”.
Segundo o MP, depois de os ofendidos contactarem os arguidos através das redes sociais para adquirirem os produtos, o pagamento seria através de cobrança postal.
As encomendas eram sempre remetidas dentro de caixas de sapatilhas para que, quando recebidas, os lesados pensassem conter o produto que tinham encomendado, pagassem e só depois se apercebessem do conteúdo.
O MP acusa dois funcionários dos CTT, que considera que facilitavam a abertura e a movimentação dos apartados postais, e “recebiam uma parte do valor dos vales”.
O levantamento das quantias pagas era depois entregue ao principal líder, para que fossem levadas para Marrocos no seu automóvel.