Portugal entra hoje, terça-feira, em estado de contingência, até agora aplicado à Área Metropolitana de Lisboa. Com esta alteração, novas medidas são adotadas e aplicadas a todo o país.
Uma das medidas, explicou o Primeiro-Ministro, António Costa, ao início da tarde de quinta-feira, dia 10, diz respeito aos ajuntamentos que passam a estar limitados a dez pessoas, a partir de 15 de setembro.
À exceção dos cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios, os restantes estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas.
Já o horário de encerramento dos estabelecimentos será entre as 20 e as 23 horas, cabendo a cada município a determinação da hora exata, “em função da realidade específica do seu concelho”.
“Vamos entrar numa nova fase, em que as pessoas tenderão a regressar de férias, e portanto é necessário adotar medidas preventivas”, afirmou António Costa.
Ainda nos centros comerciais, as zonas de restauração só podem ter grupos de quatro pessoas.
Outra das medidas anunciada por António Costa diz respeito ao consumo de bebidas alcoólicas. Está proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20 horas (salvo se acompanhar refeições) nos estabelecimentos e nas estações de serviço e também é proibido o consumo de álcool na rua.
Os recintos desportivos vão continuar sem público e não há, por agora, uma data para essa abertura. A manutenção desta medida é justificada pelo Primeiro-Ministro: “Todos nós sabemos que o nosso comportamento no cinema, teatro ou espetáculo é muito diferente do que quando assistimos a um espetáculo desportivo”.
Para desenvolver uma intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares, vão ser criadas brigadas distritais, com reforço de profissionais (médicos, enfermeiros e técnicos).
Entre o conjunto de medidas anunciadas, há algumas que só abrangem as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, por serem áreas de maior densidade populacional, explica António Costa.
Nestas Áreas, o uso de transportes públicos e regresso ao trabalho vai ser mais condicionado. Os trabalhadores devem regressar aos locais de trabalho através de equipas em espelho, ou seja, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial. É ainda obrigatório a adoção de desfasamento de horários , na entrada e saída e nas refeições.
O regresso à escola não ficou esquecido e deve ser “em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro”, com “readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária”, planos de contingência em todas as escolas e distribuição de EPI.
Nos restaurantes, cafés e pastelarias existentes a 300 metros dos estabelecimentos de ensino, o limite máximo de 4 pessoas por grupo.
Municípios definem regras para a região
Alguns dos municípios da região de Leiria já se manifestaram sobre as novas medidas que entram hoje, dia 15, em vigor.
No que diz respeito ao concelho de Leiria, a câmara avançou, por despacho, que o limite no horário de encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho e prestação de serviços são as 23 horas.
As exceções a esta medida são as já previstas na Resolução do Conselho de Ministros:
– os estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento;
– restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;
– estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos;
– farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
– consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências;
– atividades funerárias e conexas;
– estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1 hora e reabrir às 6 horas.
Quanto à hora de abertura, estipulada para as 10 horas, o município abre exceções para os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas e chá e afins, escolas de condução e centros de inspecção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, que “podem abrir a partir das 6 horas”.
Já no concelho da Batalha, “por decisão municipal”, os estabelecimentos devem encerrar “impreterivelmente até às 23 horas”.
Quanto à hora de abertura, 10 horas, mantém as exceções definidas na Resolução do Conselho de Ministros, mas esclarece que “para o comércio a retalho ou prestação de serviços, recomenda-se o seu ajuste”, caso “seja do interesse dos respetivos gestores e por forma a garantir um desfasamento da hora de abertura ou de encerramento”.
A Câmara da Batalha define ainda regras para a realização de funerais que está condicionada “à adoção de medidas de controlo das distâncias de segurança”. O limite máximo fica estipulado nas 15 pessoas, “para além da presença no funeral de familiares”, explica a autarquia em comunicado.
Na Marinha Grande, a partir de hoje os estabelecimentos têm de encerrar até às 23 horas. As exceções são as já previstas na Resolução do Conselho de Ministros (listadas acima).
Relativamente à realização de funerais, o limite máximo de pessoas fixa-se nas 15, mas, desta regra, “não pode resultar a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, parentes ou afins”.
Entretanto também Alcobaça e a Nazaré definiram os horários a adotar para os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O presidente da Câmara de Alcobaça, Paulo Inácio, avançou numa publicação no Facebook, que o horário fica definido entre as 9 e as 23 horas.
O autarca explica que esta amplitude de horário pretende “dar uma maior possibilidade de funcionamento ao comércio, um setor muito afetado pela pandemia”.
https://www.facebook.com/paulo.inacio.presidente.municipio.alcobaca/posts/4391518094254093?__xts__[0]=68.ARC-zxbmfUdli_EgF3ap5dij1GYMbFY5JpMOPuqACkMlxoCGDeXEeZEZayykvrudww6NBIS-xfbr-HweQzs3-D5_1BnNDc1Yv-Ce6eSvKNJx7mfVLGjgeylMWnSEhVT3cBB6siE0n4Hp07gTxqgPLcsE8YRKmT2SKqenHZx5xTNAHqf1SvLMGrEUVmLqlaDf3yvUhj90LspMXcEqqPRFDhPBb3MLiR428WTYlX1wD8qkQ7Cr3ah8LSIJpPdabRP1wF0XAgOEr8ox_SiwPX1sVU7lodKa1dyAILFkwwOuoEkf3LGlW10JYgbdEUUCyMoTYE2o2zEAOvLgtKJtO5JNPgoGnA&__tn__=-RO município da Nazaré também optou pelo mesmo horário, com abertura a partir das 9 horas e encerramento até às 23.
https://www.facebook.com/cmnazare/posts/3210021145718976Com Lusa
(Notícia atualizada às 17 horas de 15 de setembro de 2020)