O início do julgamento estava agendado para hoje, dia 21 de setembro, pelas 9h30, no auditório da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Politécnico de Leiria, mas a data foi posteriormente alterada para 26 de outubro.
Segundo informação da Comarca de Leiria o julgamento não começou hoje “exclusivamente por ter sido deferido o requerimento da defesa de prorrogação do prazo de contestação, que se encontra, por essa razão, ainda em curso”.
O julgamento já não se irá realizar, por outro lado, na ESTG, uma vez que as aulas já começaram nesta escola e o auditório deixou de estar disponível.
Em nota enviada à imprensa, assinada pelo juiz presidente, Carlos Oliveira, a Comarca esclarece que a audiência de julgamento terá lugar no auditório municipal da Batalha ou no auditório municipal de Pombal, “devido ao elevado número de intervenientes processuais e às exigências de higiene e segurança destinadas a minorar a possibilidade de infeção pelo vírus SARS-CoV-2”
Neste processo estão acusadas 28 pessoas, das quais três pediram a abertura de instrução.
Em março, a juíza de Instrução do Tribunal de Leiria deliberou levar a julgamento o presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, acusado de vários crimes no processo de reconstrução das casas.
Além de Valdemar Alves, também pediram a abertura da instrução o ex-vereador Bruno Gomes e o construtor civil João Paiva. Todos vão ser julgados em tribunal coletivo.
Valdemar Alves e Bruno Gomes vão responder por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, os mesmos crimes de que estavam indiciados na acusação do Ministério Público.
Já João Paiva está acusado de um crime de burla qualificada e outro de falsificação de documentos.
O despacho admite ainda que “a qualificação jurídica atribuída pelo Ministério Público na acusação [a Bruno Gomes] poderá ser discutível e podem existir entendimentos divergentes”.
“Contudo, considera-se que esta não é a sede própria para tomar posição sobre uma eventual alteração da qualificação jurídica dos factos, uma vez que a correta qualificação jurídica dos mesmos depende da produção de prova que se venha a realizar em julgamento e na análise conjunta de toda a prova, tanto mais que se encontram acusados 28 arguidos e apenas três requereram a instrução”, lê-se ainda na decisão.
O incêndio, que deflagrou em 17 de junho de 2017, em Escalos Fundeiros, no concelho de Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastrou depois a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, tendo destruído cerca de 500 casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.
O MP de Coimbra deduziu acusação contra 28 arguidos no âmbito do inquérito que investiga alegadas irregularidades no processo de reconstrução das casas que arderam no incêndio.
O processo foi para Leiria devido à “competência territorial”, explicou fonte judicial à Lusa.
“Foi requerida a perda de vantagens provenientes dos crimes no montante global de 715.987,62 euros”, refere ainda o MP.
No despacho foi ainda “determinado o arquivamento ou separação de processos quanto aos restantes 16 arguidos”, já que a PJ tinha apresentado um procedimento para acusação de 44 arguidos.
Com redação
(Notícia atualizada às 14h40 com informação sobre os locais de realização do julgamento)