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Batalha

Ausência de arguido provoca adiamento de julgamento de esquema piramidal em Leiria

Os arguidos, entre os 32 e 51 anos, estão acusados, em coautoria, do crime de branqueamento de capitais.

O julgamento de três arguidos, alegadamente envolvidos num esquema piramidal em Leiria que lesou dezenas de pessoas, foi hoje adiado devido à ausência de um dos acusados.

No Auditório Municipal da Batalha, onde o Tribunal Judicial de Leiria deveria ter iniciado o julgamento, o juiz-presidente explicou que a primeira “carta de notificação do arguido” ‘freelancer’ não foi depositada, pelo que não se pode considerar que tenha sido notificado.

Auditório Municipal da Batalha, onde o Tribunal Judicial de Leiria deveria ter iniciado o julgamento Foto de arquivo: CMB

Acresce que “a segunda carta enviada ainda não se encontra com a prova de depósito”, pelo que o Tribunal desconhece “qual o resultado desta segunda notificação”, adiantou o magistrado judicial, que, após deliberação do coletivo de juízes, informou que o julgamento foi adiado para dia 09.

O tribunal determinou, entretanto, a notificação do arguido em falta “por intermédio de OPC [órgão de polícia criminal] para essa data” e “a realização da pesquisa da respetiva morada”.

Os arguidos, entre os 32 e 51 anos, estão acusados, em coautoria, do crime de branqueamento de capitais.

Um dos acusados, empresário residente em Leiria, responde ainda pelos crimes de burla qualificada e crime de atividade ilícita de receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis.

Segundo o despacho de acusação, este arguido elaborou um esquema fraudulento, de estrutura piramidal, para captar e apropriar-se de fundos alheios.

O esquema “passava por desenvolver um serviço para oferecer a terceiros a aplicação de fundos financeiros em mercados de investimento de confiança sob a promessa de pagamento de elevados retornos”, refere o documento, sustentando que, dada a quantidade de clientes que se propunha angariar, o empresário apercebeu-se de que o dinheiro que viesse a conseguir de uns poderia ser utilizado para pagamentos dos juros prometidos a outros.

De acordo com o Ministério Público (MP), o arguido constituiu a sociedade Original Trust Company LLC, a coberto da denominação Betleaders, com sede nos EUA, de que era legal representante, enquanto a sede social do escritório foi primeiro em Leiria e depois numa residência em Marrazes. Abriu ainda duas contas bancárias, uma das quais num banco de Malta.

O MP sustenta que, pelo menos desde 28 de junho de 2011 até finais de novembro de 2012, o empresário iniciou a oferta de pretensos serviços financeiros a particulares, prometendo juros “entre os 5% e os 15% ao mês, com a opção de capitalização mensal dos juros ou do depósito mensal de 10% do capital em conta a título de juros”, ou possibilidade de resgate imediato.

O despacho enumera os expedientes a que o arguido recorreu para angariar clientes, como a publicitação na internet, em ‘sites’ ou a distribuição de folhetos.

Segundo o MP, atendendo apenas aos ofendidos identificados no processo, o empresário apropriou-se de 664.384,20 euros, dos quais 68.616,46 euros foram usados para pagar o retorno prometido aos investidores.

No final de novembro de 2012, os dois ‘sites’ fecharam e, no ano seguinte, para serenar os ânimos, o empresário entregou a muitos dos ofendidos um documento feito e assinado por outro arguido, ‘freelancer’ de profissão, no qual se assumia o atraso de 20 dias no pagamento das verbas da OTC/Betleaders, que se cifravam em 1,6 milhões de euros, assim como o pagamento em 15 dias.

Para o MP, o empresário e o ‘freelancer’ fizeram um plano para “ocultar a origem ilícita” dos fundos captados e “disseminá-los e reintroduzi-los na economia legítima”, o mesmo sucedendo com um terceiro arguido, técnico ortoprotésico de profissão.

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