Assinar

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais


Covid-19

Covid-19: Já são conhecidas as novas medidas para o Natal e o Ano Novo

Houve mudanças nos horários de recolher obrigatório e também no funcionamento dos restaurantes durante o Ano Novo

Leiria iluminada para o Natal

Na noite de passagem de ano, de 31 de dezembro para 1 de janeiro, haverá recolher obrigatório a partir das 23 horas e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13 horas, anunciou hoje o primeiro-ministro.

Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […], temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.

O primeiro-ministro, António Costa, avisou esta quinta-feira, 17, que “logo a seguir ao Natal é preciso fazer um grande esforço de contenção”, o que motivou o Governo a ter que puxar “o travão de mão” para a passagem de ano.

Numa conferência de imprensa feita inteiramente por videoconferência – uma vez que está em isolamento profilático preventivo –, António Costa explicou os motivos que levaram o Governo a cumprir o “contrato de confiança” com os portugueses em relação ao Natal, mantendo aquilo que foi acordado.

Em 5 de dezembro, quando foram anunciadas as medidas do estado de emergência que irá vigorar até ao dia 23, o Governo tinha avançado que na noite de passagem de ano o recolher obrigatório seria às 2 horas e apenas para os concelhos considerados de risco extremo e muito elevado de transmissão do novo coronavírus.

“Perante o estado que em estamos hoje da pandemia, logo a seguir ao Natal é preciso fazer um grande esforço de contenção. Todos temos a consciência que por maiores que sejam os cuidados que as famílias tenham, necessariamentvai haver um aumento das infeções após o Natal”, sustentou.

Como “repetidas vezes têm dito vários dos nossos epidemiologistas”, explicou o primeiro-ministro, “quanto mais alto” for o patamar de onde se parte “maior será a dimensão da onda” e, para se “evitar um grande crescimento de uma onda em janeiro”, é preciso, logo a seguir ao Natal, “adotar medidas”.

“Felizmente não é necessário puxar o travão de mão para o Natal naquela confiança que tenho que todas as famílias farão o esforço de se organizarem para termos um Natal com cuidado, mas esse travão de mão teve que ser puxado para a passagem de ano e acho que este é o equilíbrio certo que é permitir maior liberdade do Natal e depois termos que ter maior contenção na celebração do ano novo”, defendeu.

Sobre a noite da passagem de ano, de 31 de dezembro para 1 de janeiro, ficou decidido que haverá recolher obrigatório a partir das 23 horas e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13 horas, anunciou hoje o primeiro-ministro.

“Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […] temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Assim, a proibição de circulação na via pública vigora a partir das 23 horas na noite de passagem do ano e a partir das 13 horas nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.

As medidas aplicam-se a todos os concelhos de Portugal continental.

Restaurantes

Na área da restauração, o Conselho de Ministros decidiu manter os horários dos restaurantes no Natal, mas optou por reduzi-los na passagem do ano, determinando que encerrem às 22h30 no dia 31 e às 13 horas nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.

Os novos horários, hoje anunciados pelo primeiro-ministro, visam reduzir a multiplicação de contactos no período da passagem do ano, acautelando os riscos acrescidos de novas infeções que poderão resultar das comemorações do Natal.

Na sequência da reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros decidiu hoje rever os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13 horas, exceto para entregas ao domicílio.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou hoje a renovação do estado de emergência por mais 15 dias, até 7 de janeiro, sendo esta a sétima vez que decreta o estado de emergência no atual contexto de pandemia de Covid-19.

Deixar um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Ao subscrever está a indicar que leu e compreendeu a nossa Política de Privacidade e Termos de uso.

Artigos de opinião relacionados

Exclusivo
In fieri