A DGS alterou a definição dos casos Covid-19. Que sintomas pode apresentar um doente para ser considerado caso possível de Covid-19?
Os sintomas previstos nas orientações da DGS são: tosse de novo ou agravamento do padrão habitual; febre (temperatura corporal ≥ 38,0ºC) sem outra causa atribuível; dificuldade respiratória sem outra causa atribuível; alteração do sabor de início súbito; alteração do cheiro de início súbito.
Os sintomas devem ser cumulativos ou basta apenas um para ser considerado caso suspeito?
Em presença de apenas um dos sintomas deveremos sempre pôr a hipótese de estar infetados.
O que distingue os sintomas de uma infeção pelo novo coronavírus, dos da gripe, de uma constipação ou alergia?
Em bom rigor, as infeções pelo SARS-CoV-2 e pelo vírus da gripe têm uma sintomatologia sobreponível. São ambas infeções causadas por vírus transmitindo-se pessoa-a-pessoa sobretudo por via aérea. É difícil distingui-las apenas pelos sintomas, recorrendo-se, por isso, aos testes diagnóstico.
Quando é que me devo preocupar e contactar a linha SNS 24?
É importante que uma pessoa infetada não contacte com outras, uma vez que a transmissão do vírus é fácil e rápida. Por isso, perante qualquer dos sintomas referidos, mesmo de pouca intensidade, deve pôr-se a hipótese de COVID e contactar a linha SNS24 (808 24 24 24).
A partir de que valor a temperatura corporal de um adulto é considerada febre? E numa criança?
Consideramos febre uma temperatura de valor igual ou superior a 38ºC, e entre 37,5 e 38ºC temperatura subfebril.
Se tiver apenas febre, devo ligar para o SNS 24 ou posso tomar um antipirético e aguardar que baixe?
A febre é um sintoma importante que nos deve obrigar a pensar em COVID, e como tal ligar para a linha SNS24. No entanto, se houver uma causa explicativa da febre, a suspeita pode ser afastada, mas sempre após contacto com a equipa de saúde do centro de saúde ou SNS24 .
Se acordar de manhã com qualquer um destes sintomas, devo ficar em casa?
É um dever ético não transmitir a doença. Nessa linha de raciocínio, se colocamos a hipótese de ter COVID nunca deveremos ir ao local de trabalho ou contactar outras pessoas sem essa hipótese ser afastada.
Como justifico a minha ausência no trabalho ou na escola se tiver de ficar em casa?
As faltas por doença são sempre justificadas pelo médico de família, quer seja COVID ou não COVID. Por outro lado, os que contactaram com doentes COVID, por não estarem doentes, só podem justificar as faltas com uma declaração de isolamento profilático, emitido pela Autoridade de Saúde.
Já contactei o SNS24. Tive indicação para ficar em casa até novo contacto por parte do médico de família, mas passaram já dois dias e não fui contactada/o. O que faço?
Os doentes COVID devem tentar contactar o médico de família por telefone ou email e evitar as deslocações para contactos presenciais, dado que estarão com COVID. Os contactantes de doentes COVID, não doentes, são identificados pelo doente COVID, que informa a Autoridade de Saúde das pessoas com quem esteve. Poderá esquecer alguém, e por isso é importante que aqueles que têm a perceção que são contactantes, informem a pessoa que testou positivo de forma a que esta identifique claramente a Autoridade de Saúde dos seus contactos. Caso esta opção não seja viável poderá contactar a Unidade de Saúde Pública por email ou telefone.
Em bom rigor, as infeções pelo SARS-CoV-2 e pelo vírus da gripe têm uma sintomatologia sobreponível. São ambas infeções causadas por vírus, transmitindo-se pessoa-a-pessoa sobretudo por via aérea. É difícil distingui-las apenas pelos sintomas, recorrendo-se, por isso, aos testes diagnóstico”
Rui Passadouro, delegado de Saúde Pública no ACES Pinhal Litoral
Houve um caso positivo na turma do meu filho. Apenas alguns alunos ficaram em isolamento. Por que não ficou a turma suspensa?
Quando há um aluno que fica doente com COVID, a Autoridade de Saúde faz uma avaliação de risco da comunidade escolar de forma a quebrar a cadeia de transmissão da doença. Quando há um aluno, professor ou outra pessoa da comunidade escolar positivo para COVID é frequente e desejável que só sejam isolados os positivos e aqueles que ficaram em risco elevado de vir a contrair a infeção, de forma a quebrar a cadeia de transmissão da Covid-19. A Autoridade de Saúde começa por identificar e validar os procedimentos de segurança na escola, desde os recreios, refeitórios até às salas de aula. Posteriormente avalia a proximidade das pessoas e os seus meios de proteção. Finalmente atribui diferentes graus de risco de infeção. Aqueles que são classificados de alto risco devem ficar isolados em casa. Aos restantes, classificados de baixo risco, devem continuar as atividades, em autovigilância, devendo comunicar de imediato qualquer alteração do seu estado de saúde, já que a classificação de baixo risco não isenta de risco.
Como é feita a avaliação de risco numa turma?
É sempre difícil. Consiste em valorizar as proteções de segurança e tentar perceber os comportamentos de risco e atribuir uma classificação de risco de infeção a cada elemento potencialmente exposto a um caso de COVID.
Quando é que há indicação para uma turma ficar suspensa?
Habitualmente a suspensão total da turma acontece quando não há comportamentos organizados no sentido da segurança, tornando impossível excluir pessoas do grupo de alto risco. Habitualmente acontece em turma com crianças até aos 7 anos, que não usam máscara e circulam nas salas de aulas, onde não há lugares fixos na sala de aula ou quando há uma negligência severa no cumprimento das regras.
Os critérios de avaliação de risco diferem de acordo com o nível de ensino das escolas? Porquê?
Os comportamentos seguros na turma exigem alguma compreensão dos mecanismos de transmissão da doença e também o bom uso dos equipamentos de proteção. Sabemos que as crianças mais jovens não são obrigadas a usar máscara, dão mais valor ao afeto que à segurança, e bem, e por outro lado circulam dentro das salas. Os adolescentes, por outro lado, conseguem ser mais disciplinados em prol da segurança.
Há um caso suspeito na turma do meu filho (a aguardar resultado do teste). Estou preocupada/o. Devo ligar para o SNS24?
Em caso de dúvida, o SNS24 foi criado para isso mesmo. No entanto, antes do conhecimento do resultado do teste não há muitas medidas a tomar na turma, para além de excluir o aluno que aguardar o resultado. Sabemos que o SNS24, por não conhecer a realidade e não articular com a escola, dá orientações que posteriormente serão corrigidas pela Autoridade de Saúde, que toma a decisão final.
Quanto tempo demora a intervenção da Autoridade de Saúde nestes casos?
É manifesto que a Autoridade Saúde está com dificuldade em dar uma satisfação a todas as pessoas em menos de 24 horas, mas as escolas são sempre uma prioridade, havendo uma linha direta das escolas, de acordo com os seus planos de contingência, com a Autoridade de Saúde.
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(Artigo publicado na edição de 3 de dezembro de 2020 do REGIÃO DE LEIRIA)