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Covid-19

Covid-19: Circulação entre concelhos volta a estar proibida entre hoje à noite e segunda-feira

Medida prolonga-se até 14 de fevereiro, a par das restantes restrições em vigor em Portugal continental

Arquivo/Joaquim Dâmaso

A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20 horas de hoje e as 5 horas de segunda-feira no território continental, com algumas exceções previstas, no âmbito das medidas de combate à pandemia.

O Conselho de Ministros decidiu na quinta-feira manter em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.

“Nós não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”, afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros.

Assim, mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 20 horas de sexta-feira e as 5 horas de segunda feira nos três próximos fins de semana.

Continuará também em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes) e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, entre outras restrições.

Portugal continental entrou às 0 horas de 15 de janeiro num novo confinamento geral, com os cidadãos sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial. A medida relativa aos estabelecimentos de ensino foi depois revertida e a atividade letiva foi suspensa no dia 22, por duas semanas.

Já esta quinta-feira, o Governo anunciou que a partir de dia 8 de fevereiro as atividades letivas serão retomadas em regime não presencial.

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de Covid-19.

O novo estado de emergência estará em vigor entre as 0 horas de domingo (31 de janeiro) e as 23h59 de 14 de fevereiro.

Seguem-se as principais medidas aprovadas esta quinta-feira pelo Governo:

Limitações às deslocações e controlo de fronteiras

  • Ficam limitadas as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres.
  • Portugal e Espanha estão em contacto para determinar as medidas concretas de limitação à passagem de pessoas nas fronteiras entre os dois países.
  • Está também prevista a possibilidade de suspensão de voos e da determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.

Regresso do ensino à distância

  • As aulas são retomadas em 8 de fevereiro, em todos os estabelecimentos de ensino, mas em modo não presencial.

Mantêm-se todas as restrições em vigor

  • Todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana permanecem em vigor.
  • Segundo a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, Portugal não está “em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”.
  • Entre as restrições estão todas as “regras de confinamento” já impostas, nomeadamente o encerramento do comércio não essencial, as regras impostas ao funcionamento dos restaurantes e a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.
  • Contratação de médicos e enfermeiros estrangeiros

A contratação de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro vai ser permitida por um período máximo de um ano, “desde que preenchidos determinados requisitos”, segundo um dos decretos-lei hoje aprovados.
Foram ainda aprovados “mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para a realização de atividade assistencial” nos estabelecimentos do SNS, que só podem vigorar no âmbito do combate à pandemia.

Creches mantêm-se encerradas

  • As creches vão continuar encerradas, ainda que os estabelecimentos de ensino retomem atividade em regime não presencial a partir de 8 de fevereiro.
  • Mantêm-se em vigor as medidas de apoio à família.

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