Cobrança imediata. As autoridades policiais irão privilegiar a cobrança imediata das coimas que resultam da violação das regras de confinamento.
A ações de fiscalização do cumprimento de medidas de segurança inscritas na lei e que resultam da pandemia, estão a decorrer este sábado.
E de acordo com um comunicado hoje enviado às redações pelo ministério da Administração Interna, um despacho assinado pelo ministro Eduardo Cabrita, esta sexta-feira, “determina que as forças de segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”.
Não pagar na altura pode acarretar custos acrescidos: “nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”, explica o mesmo comunicado.
As regras de confinamento, como o distanciamento social e o uso de máscara no espaço público, vão estar sobre a especial atenção das autoridades.
As exceções previstas no âmbito do estado de emergência estarão igualmente na atenção das autoridades, com a “exigência do comprovativo” justificativo.
Nestes casos incluem-se comprovativos para “deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos”.
E mesmo os casos de exercício físico, passeio de animais de companhia têm de ser justificadas.
“As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência – através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos”, aponta o ministério de Eduardo Cabrita.
Continua a ser possível sair de casa para fazer exercício ou passear os animais – com as devidas justificações – bem como para ir às compras. Neste último caso, “admitidos são os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação – sob compromisso de honra – da deslocação a efetuar”.
Recorde-se que desde as 20 horas de ontem, sexta-feira e até às 5 horas de segunda-feira, está interdito a deslocação entre concelhos.
A liberdade de voto é exceção a esta regra, bastando provar que está inscrito numa mesa de voto situada fora do concelho de residência.