A Câmara de Óbidos está a assegurar a distribuição de 108 refeições por dia aos alunos mais carenciados, tendo a procura pelo apoio alimentar quadruplicado em relação ao último confinamento decretado devido à pandemia de covid-19.
Dirigido aos alunos beneficiários dos escalões A e B da Ação Social Escolar, o apoio alimentar no concelho de Óbidos, distrito de Leiria, é assegurado pela Câmara Municipal e conta com a colaboração das Juntas de Freguesias, nomeadamente “no transporte destas refeições para as várias localidades, facilitando o levantamento”.
“Adicionalmente, as crianças que estão em isolamento decretado pelas autoridades de saúde têm a entrega assegurada em casa [desde que solicitada]”, referiu a Câmara de Óbidos, em comunicado.
No âmbito do encerramento das escolas desde 15 de janeiro deste ano, o município de Óbidos tem fornecido “diariamente 108 refeições”, quadruplicando o número de beneficiários de apoio alimentar face ao último confinamento, entre março e junho de 2020.
“Em tempo de pandemia de covid-19, é muito importante conseguir ajudar as famílias mais necessitadas”, apontou a Câmara, adiantando que é também preocupação do município continuar a promover uma alimentação saudável.
Neste sentido, a autarquia de Óbidos dispõe de uma equipa de nutrição, “investindo numa dieta adequada, para uma melhor resposta imunitária em tempo de pandemia”, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Direção-Geral de Saúde.
Em 14 de janeiro deste ano, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou a interrupção de todas as atividades escolares entre 15 de janeiro e 5 de fevereiro no território continental, determinando também que, durante esse período, as escolas não poderiam recorrer ao ensino à distância.
Ainda sem aulas presencias, foi ontem retomado o ensino à distância para todos os alunos.
À semelhança do que aconteceu durante o primeiro confinamento, em que as aulas presenciais foram interrompidas em meados de março e até ao final do ano letivo 2019-2020, o Governo determinou que durante a interrupção das atividades escolares “continuará a ser assegurado o apoio alimentar a todas as crianças que beneficiam da Ação Social Escolar”.