A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20 horas de hoje, sexta-feira, e as 5 horas de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de Covid-19.
Independentemente do nível de risco de transmissão do novo coronavírus SARS-COV-2, em que apenas 15 municípios permanecem em risco extremo, com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, a proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todo território continental português.
Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
Além desta restrição, continuam em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.
Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20 horas nos dias úteis e até às 13 horas aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17 horas.
O atual estado de emergência vigora até às 23h59 de 1 de março, e será renovado por mais 15 dias, até 16 de março.