O distrito de Leiria é uma das regiões do país com maior incidência de “situações em incumprimento” relativas à limpeza dos terrenos no âmbito da prevenção dos incêndios florestais e comunicadas às autarquias pela Guarda Nacional Republicana (GNR).
No ano passado, a GNR começou a fiscalização de terrenos florestais a partir de 1 de junho, após o fim do prazo prorrogado para a limpeza, indicando que, até esse momento, foram identificadas “23.852 situações em incumprimento”, comunicadas às respetivas autarquias, com maior incidência em Leiria, Castelo Branco, Viseu, Coimbra, Braga, Santarém, Vila Real, Viana do Castelo e Aveiro.
Desde o início desse ano e até 02 de agosto, instaurou 3.069 autos por infração na limpeza de terrenos florestais, das quais 291 de entidades coletivas que ficaram sujeitas a coimas de 1.600 a 120 mil euros.
“No mesmo período, foram ainda elaborados 103 autos por queimadas e 493 por queimas, por realização não autorizada ou por negligência na sua execução”, registando-se a detenção de 32 pessoas em flagrante delito e 230 cidadãos identificados pela prática do crime de incêndio rural, contabilizando-se 5.489 focos de incêndio rural, segundo a GNR.
Dos 3.069 autos de contraordenação elaborados por incumprimento das medidas previstas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), 2.472 foram relativos “às redes secundárias de faixas de gestão de combustível”, que cumprem as funções de “redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infraestruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial”, assim como de isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.
À semelhança do que tem acontecido desde 2018, este ano as coimas voltaram a ser “aumentadas para o dobro”, passando para de 280 a 10 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120 mil euros, no caso de pessoas coletivas.
Os proprietários florestais têm ainda um mês para assegurar a limpeza de terrenos, inclusive à volta de habitações, cumprindo com o prazo de “até 15 de março”, que se mantém inalterado apesar do confinamento geral devido à Covid-19.
Segundo a lei do Orçamento do Estado para 2021, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios, numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, “devem decorrer até 15 de março”.
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, “mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”.