O Governo vai fixar uma taxa a cobrar aos visitantes da ilha das Berlengas, ao largo de Peniche, cujas receitas vão ser investidas na reserva natural, define uma portaria publicada em Diário da República.
“Pelo acesso à área terrestre da ilha da Berlenga são devidas taxas a definir”, prevê a portaria dos ministérios da Economia e Transição Digital, Defesa Nacional e Ambiente e Ação Climática, remetendo a definição do valor a cobrar aos visitantes para um diploma ainda a publicar.
A portaria, que entrou em vigor na quinta-feira, dia 11, estipula que “as receitas resultantes da cobrança de taxas devem ser preferencialmente afetas a medidas de valorização” da Reserva Natural das Berlengas.
Para visitar a ilha e pagar a respetiva taxa, os turistas terão de fazer um registo prévio numa plataforma eletrónica, a ser criada dentro de seis meses pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e pelo Turismo de Portugal.
É através dessa plataforma que vai ser controlado o limite diário de visitantes, fixado em 550 desde há dois anos.
Assim, depois de ter sido definida a capacidade de carga diária, são agora estabelecidas regras de acesso à ilha, modelo de gestão e meios de controlo e fiscalização.
A visita à ilha pode ser efetuada em qualquer altura do ano, mas o embarque e desembarque de pessoas tem obrigatoriamente de ser feito no cais do Carreiro do Mosteiro entre as 9 e as 21 horas, na época alta, ou entre as 9 e as 19 horas, na época baixa, passando a ser proibido o embarque ou desembarque no cais do Carreiro da Fortaleza.
As entidades envolvidas na gestão da ilha passam também a dispor de financiamento do Fundo Ambiental, para além das receitas, para investirem em obras de valorização do espaço.
O incumprimento das regras constitui contraordenação e a sua fiscalização compete à Autoridade Marítima nacional, autarquia ou ao ICNF.