A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida a partir das zero horas de sexta-feira, mas ao contrário do que tem acontecido nos últimos fins de semana, este impedimento prolonga-se para além do fim de semana e só termina a 5 de abril.
A decisão decorre, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19, em vigor até 31 de março e que será renovado a 1 de abril, por novo período de 15 dias, abrangendo o período da Páscoa.
A medida pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano de desconfinamento, a 11 de março.
No entanto, esta quarta-feira, de acordo com uma declaração de retificação publicada em Diário da República, a proibição de circulação entre concelhos foi antecipada para a meia-noite, de quinta para sexta-feira.
A proibição de circulação entre concelhos do continente, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos” esteve em vigor no período do Ano Novo e, depois, com o confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, tem-se repetido todos os fins de semana.
Segundo o diploma do Governo, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
Até 5 de abril, o Governo mantém o plano de desconfinamento como previsto.
Os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 21 horas nos dias úteis e até às 13 horas aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 19 horas.
Também passou a ser permitido o comércio ao postigo e o funcionamento de cabeleireiros, manicures e similares, assim como de livrarias, bibliotecas e arquivos.
Na apresentação do plano de desconfinamento, o primeiro-ministro, António Costa, avisou que as medidas da reabertura serão revistas sempre que Portugal ultrapassar os “120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias” ou sempre que o Rt – o número médio de casos secundários que resultam de um caso infetado pelo vírus – ultrapasse o 1.
Assim, as medidas definidas “podem ser ajustadas no sentido de se aplicarem a nível local, tendo em conta a incidência”, ou seja, o país pode desconfinar em velocidades diferentes.