Assinar

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais


Covid-19

Covid-19: AR avança com uso obrigatório de máscaras na rua até julho

Parlamento vai aprovar o prolongamento da lei que está em vigor desde outubro de 2020.

pessoas usando máscara na rua

O uso de máscaras na rua devido à epidemia de covid-19 vai continuar a ser obrigatório pelo menos até julho e o parlamento vai aprovar o prolongamento da lei, em vigor desde outubro de 2020.

O PSD apresentou uma proposta para a prorrogação da lei por um mês e hoje, na comissão de Assuntos Constitucionais, o presidente, Luís Marques Guedes, sugeriu que esse prazo se estendesse até 5 de julho.

Por ser “muito pouco provável” que a Direção-Geral da Saúde (DGS) altere essa regra até finais de junho, argumentou Marques Guedes.

Assim, e porque existe um consenso entre PSD e PS, a comissão vai fazer um texto de substituição para que a obrigatoriedade de máscaras se prolongue mais três meses, de 5 de abril a 5 de julho que será depois votado pelos deputados, em plenário.

Em dezembro, o parlamento já tinha aprovado o prolongamento do uso obrigatório de máscaras na rua por mais três meses.

A lei está em vigor desde 28 de outubro, inicialmente com um período de vigência de 70 dias, até 5 de janeiro, e foi prolongado até 5 de abril.

O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

Deixar um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Ao subscrever está a indicar que leu e compreendeu a nossa Política de Privacidade e Termos de uso.

Artigos de opinião relacionados