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Covid-19

Covid-19: Parlamento autoriza renovação do estado de emergência até 31 de março

Este é o 13.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete para autorização do parlamento no contexto da pandemia de covid-19.

Sinalética da campanha Leiria fica em casa

O parlamento autorizou hoje a renovação do estado de emergência até 31 de março para permitir medidas de contenção da covid-19, com o apoio de PS, PSD, CDS-PP e PAN.

A deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor. O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias.

“Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, mas permanecendo sinais externos ainda complexos e impondo acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende-se haver razões para o manter por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação”, lê-se na introdução do diploma enviado para o parlamento pelo Presidente da República.

O projeto de decreto presidencial que renova o estado de emergência mantém que deve ser definido um “plano faseado de reabertura das escolas” e prevê agora que seja articulado com “testagem, rastreamento e vacinação”.

Por outro lado, na norma que restringe os direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional foi introduzida uma mudança para incluir a “reunificação familiar” nas “regras diferenciadas” que o Governo pode estabelecer nesta matéria.

Este é o 13.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19.

O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23h59 da próxima terça-feira, 16 de março. A renovação hoje aprovada terá efeitos no período entre 17 e 31 de março.

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

Ao abrigo do estado de emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.

A partir de 22 de janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.

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