Será que ICNF, Câmara da Marinha Grande e EDP têm responsabilidades criminais no incêndio que, em 2017, destruiu quase 90 por cento do Pinhal de Leiria? Esta é a questão, agora levantada junto do Ministério Público, pelo autor de uma queixa-crime apresentada há mais de três anos e que pretende o apuramento de responsabilidades no fogo que consumiu o Pinhal.
Em concreto, o autor de uma queixa-crime referente ao fogo de 2017 e que ainda não tem conclusões conhecidas, juntou mais elementos ao processo. Objetivo? Que a investigação apure se foram praticados os crimes de gestão danosa, dano qualificado, dano agravado, bem como ofensa à integridade física e omissão de auxílio.
Neste quarto aditamento enviado ao Ministério Público no âmbito da queixa originalmente apresentada há mais de três anos, apela-se a que seja averiguada a responsabilidade pelo abandono do Pinhal e pelo incumprimento de vários planos, desenhados precisamente para diminuir o risco de fogo florestal.
De acordo com o documento, o queixoso, da Marinha Grande, pretende mesmo que as autoridades apurem se, com este alegado incumprimento, foram cometidos crimes. Na mira da denúncia estão o município da Marinha Grande, a EDP e também o ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.
Em concreto, é denunciada a ausência de limpeza de várias partes do Pinhal, no período anterior ao incêndio de outubro de 2017, facto que terá contribuindo para o impacto devastador que o fogo teve naquela mancha florestal que ocupa dois terços da área do concelho da Marinha Grande.
No aditamento enviado ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Leiria, entre outros argumentos, é referido que a Câmara da Marinha Grande e a EDP não executaram as operações de limpeza do terreno, no prazo e na forma a que estavam obrigadas no âmbito do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) da Marinha Grande.
Embora reconheça que boa parte das faixas de gestão de combustível sejam responsabilidade do ICNF, o documento lembra que são diversos os quilómetros que estão sobre a alçada de outras entidades, como é o caso da Câmara da Marinha Grande e da EDP.
Ao município caberia a limpeza de parte da rede viária, explica, apontando os casos de várias vias: a estrada que liga Vieira à Praia da Vieira, a Estrada Atlântica e o par de vias que ligam a cidade da Marinha Grande à Vieira e a São Pedro de Moel.
Por outro lado, é ainda lembrado o caso dos terrenos que necessitam de manutenção e limpeza nas zonas que se referem às linhas de transporte de energia elétrica, responsabilidade da EDP.
Acresce que também não foram executadas, por parte do ICNF, as faixas gestão de combustível previstas no mesmo plano, alega ainda. Aliás, nesta nova iniciativa, as autoridades são exortadas a solicitar à Câmara da Marinha Grande que demonstre que exigiu ao ICNF e à EDP, o cumprimento do PMDFCI no período anterior ao incêndio.
Na prática, antes dos fogos de 2017, o Pinhal de Leiria estava votado ao abandono: este é o argumento principal que sustenta a queixa inicial, apresentada em novembro de 2017, no mês seguinte ao incêndio que consumiu 86% do Pinhal de Leiria. Os novos elementos agora apresentados, acrescentam-se a este argumento numa investigação que, tanto quanto se conhece, permanece por concluir.
Ainda assim, este fogo conheceu, por parte da justiça, uma decisão há mais de um ano. Em novembro de 2019, a mulher acusada de ter sido a autora de uma queimada, cujo reacendimento terá contribuído para os incêndios de outubro de 2017 no Pinhal de Leiria, foi absolvida pelo Tribunal de Alcobaça.
Este é um processo distinto e permanece em aberto. E o autor da queixa recorda que no caso dos fogos de Pedrógão Grande, por razões que entende serem semelhantes às que invoca, serão julgados autarcas, responsáveis e técnicos de diversas entidades.
Entretanto, Câmara da Marinha Grande e ICNF já reagiram ao caso. O município adianta ao nosso jornal que “não comenta a queixa apresentada por esse ser um direito cívico que cumpre às autoridades judiciais averiguar e determinar o fundamento da mesma”.
Mas sempre adianta, em registo de esclarecimento, que as “faixas de gestão de combustível da rede viária – as únicas que são da competência da Câmara Municipal – foram executadas”. Acrescenta ainda que as faixas de gestão de combustível de “proteção aos aglomerados são da competência do proprietário, neste caso o ICNF”.
Também responsabilidade do ICNF é a “limpeza do pinhal, manutenção de acessos, etc”, acrescenta a autarquia que garante estar “disponível para colaborar com as autoridades judiciais no que for necessário para apuramento de toda a verdade neste processo”.
À semelhança da autarquia marinhense, o ICNF afirma que “não comenta processos judiciais, e em especial, sem conhecer em concreto os termos da participação”.
Ainda assim, explica que será avaliado se, neste caso, existe “algum fundamento ou se se trata de denúncia caluniosa”. A verificar-se uma situação que considere ser de denúncia caluniosa, “terá como reação do Instituto a defesa intransigente do seu bom nome e dos trabalhadores que diariamente desenvolvem um trabalho competente e dedicado em defesa da conservação da natureza e da floresta portuguesa”, acrescenta o instituto.
Por sua vez, fonte oficial da a E-Redes, anteriormente designada por EDP Distribuição, adianta ao REGIÃO DE LEIRIA que “desconhece a existência de qualquer processo relacionado com a investigação de eventuais crimes relacionados com a gestão do Pinhal de Leiria, que se encontra atribuída a entidades públicas”.
No entanto, explica, “importa clarificar que a E-Redes executou ao longo dos anos todas as intervenções previstas ao nível da vegetação, em particular no que se refere à constituição e manutenção de rede secundária de faixas de gestão de combustível nas áreas referidas”.
Nota: Notícia atualizada às 23h53 de 5 de março com reações da Câmara da Marinha Grande e do ICNF e às 20 horas de dia 9 de março com a reação da E-Redes.
judite-simoes-ferreira-novo disse:
Judite
judite-simoes-ferreira-novo disse:
Campos do Liz