A Câmara da Nazaré embargou a construção do prédio na Rua da Arte Xávega, pedindo uma avaliação à Ordem dos Arquitetos.
Em causa está a construção de um prédio, cujo desalinhamento em relação aos prédio confinantes, tem gerado “algum clamor social e algumas reclamações, com fundamento num eventual incumprimento” no que respeita ao alinhamento com as edificações já existentes, explica a Câmara no despacho que sustenta o embargo da obra. A obra, já edificada até ao quarto piso, ocupa parte da estrada, provocando um estreitamento da via e impedindo o cruzamento de dois carros.
A construção, promovida pela empresa Casimiro & Coelho, foi já alvo de fiscalização por parte de técnicos da Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU) da autarquia, mas a câmara admite que os serviços não conseguiram determinar “de forma clara e inequívoca, a verificação da conformidade ou da desconformidade” da obra em relação ao projeto. Assim, o executivo municipal aprovou, na passada sexta-feira, um “embargo preventivo, por um período de 30 dias” da obra, sendo este, contudo, parcial, e apenas relativo ao corpo nascente do prédio, cuja construção poderá continuar na área que não confina com a Rua da Arte Xávega.
O despacho determina ainda que a autarquia solicite à Ordem dos Arquitetos a nomeação de um perito para fazer uma reavaliação da análise técnica do projeto de arquitetura, feita pela DPU, quanto aos fundamentos” da aprovação do mesmo” e quanto “ao alinhamento da edificação”. Mas, a proposta mereceu críticas dos vereadores da oposição, Alberto Madail e António Trindade (PSD), que defenderam ter havido “negligência na fiscalização” da obra, exigindo que sejam imputadas responsabilidades aos técnicos responsáveis pela aprovação do projeto e fiscalização da construção.
“Se houver algum erro, assumiremos a responsabilidade”, assegurou o presidente da Câmara, justificando a solicitação de “uma peritagem externa para que seja tomada uma decisão o mais independente possível”, dado haver dúvidas sobre se o desalinhamento do prédio em relação ao resto do edificado se deve a uma errada implantação do projeto no terreno, por parte da empresa construtora, ou se, pelo contrário, houver erro na aprovação do projeto, cuja volumetria ocupa parte da estrada.