Um dos técnicos que integrou a comissão técnica para avaliação dos processos elegíveis para a reconstrução de casas após o fogo de Pedrógão Grande foi esta segunda-feira, dia 12, incapaz de precisar em tribunal uma indicação formal para a recusa de intervenção em segundas habitações.
Ouvido enquanto testemunha no julgamento do processo que analisa alegadas irregularidades na reconstrução das casas após o incêndio de Pedrógão Grande, que decorre na Batalha, o elemento da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) José Henriques Pinheiro não conseguiu explicar ao coletivo de juízes onde estava escrito que as segundas habitações não pudessem ser elegíveis para a reconstrução no âmbito do Fundo Revita.
Segundo disse, o “foco total eram as habitações de caráter permanente”, ou seja, aquelas “onde as pessoas tinham o centro da sua vida”, informação que terá sido referida “várias vezes de forma verbal pelo presidente do conselho de gestão”.
O técnico afirmou que “inicialmente não havia disponibilidade financeira para que todas as habitações” pudessem ter intervenção e, por isso, “a comissão técnica usava o critério de priorização das habitações permanentes”.
No entanto, confrontado com uma ata da reunião da comissão técnica em que participou e que referia que “tudo o que ardeu era para reconstruir” e com a conclusão de um dos advogados de que “as segundas habitações não estavam excluídas”, a testemunha limitou-se a sublinhar que a prioridade eram as primeiras habitações.
José Henriques Pinheiro afirmou que para as segundas habitações “havia outros programas de apoio”.
“Na análise que fizemos, as segundas habitações eram rejeitadas. Essa hipótese não era aceite, até porque havia outros apoios. Quando surgiam dúvidas ou falta de documentos, contactávamos as câmaras municipais”, afirmou.
Quando se depararam com o valor que o Fundo Revita ainda retém – cerca de sete milhões de euros – após a intervenção de todas as primeiras habitações, o técnico disse ainda que a questão de avançar para as segundas habitações “ficou no ar”, mas “não houve informação para avançar, talvez porque existem outros programas para isso”.
Sobre a aprovação de processos de casas de pessoas que estavam a residir noutro concelho e que apresentaram essa mesma documentação, a testemunha referiu que o parecer positivo terá sido “certamente” sustentado “com base nas justificações apresentadas pelo município”.
“A comissão nunca contactava os requerentes, era sempre a câmara municipal.”
José Henriques Pinheiro revelou ainda que “numa comissão técnica houve uma denúncia da presidente de Castanheira de Pera, sobre informações que lhe tinham chegado” sobre uma alegada fraude.
“Propusemos à comissão de gestão que suspendesse as decisões que tinham sido tomadas anteriormente e as instâncias judiciais estiveram a recolher informação”, afirmou técnico, explicando que a suspeita não se confirmou.
O julgamento das alegadas irregularidades no processo de reconstrução das casas que arderam no incêndio de junho de 2017 no concelho de Pedrógão Grande e que alastrou a municípios vizinhos tem 28 arguidos.
O presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, e o ex-vereador deste município Bruno Gomes estão entre os arguidos. Estão pronunciados por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, os mesmos do despacho de acusação.
Este incêndio provocou 66 mortos e 253 feridos, tendo destruído cerca de 500 casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.