O pai e a madrasta de Valentina foram hoje condenados pelo Tribunal de Leiria a 25 anos e a 18 anos e nove meses de prisão, respetivamente, pela prática de vários crimes, entre os quais homicídio qualificado.
O Tribunal de Leiria condenou esta quarta-feira o pai e a madrasta de Valentina, respetivamente, em cúmulo jurídico, pelos crimes de homicídio qualificado, de profanação de cadáver, de abuso de simulação de sinais de perigo em coautoria, e de violência doméstica, apenas para o arguido.
O juiz presidente, António Centeno, salientou que o arguido “não mostrou arrependimento nem emoção e não assumiu a seriedade das suas condutas”.
Depois de ponderada toda a prova, o coletivo entendeu aplicar uma pena de 22 anos por homicídio qualificado, 18 meses pelo crime de profanação de cadáver, nove meses por abuso de simulação de sinais de perigo, em coautoria, e três anos pela prática de um crime de violência doméstica sobre a filha. “Em cúmulo jurídico, o arguido foi condenado à pena única de 25 anos”, a máxima permitida pela lei em Portugal.
Por seu lado, as penas para a madrasta da criança, “que mostrou algum arrependimento”, foram iguais à exceção do homicídio qualificado, crime pelo qual foi condenada a 18 anos de prisão. A arguida não estava acusada de violência doméstica. Em cúmulo jurídico a arguida foi condenada à pena única de 18 anos e nove meses de prisão.
“Ambos agiram com dolo eventual: arguido por ação e a arguida por omissão”, sublinhou o juiz presidente durante a leitura do acórdão, que decorreu no auditório municipal da Batalha.
A parte do acórdão lido pelo juiz presidente foi baseada em toda a acusação do Ministério Público (MP), que o coletivo de juízes deu como provada, referindo que estão “fundamentados todos os factos provados e a prova produzida”.
António Centeno adiantou que o relatório da autópsia de Valentina “não serviu só para determinar a causa da morte, como também a violência das agressões” a que a criança foi sujeita pelo pai “com o propósito de descobrir se tinha tido contactos sexuais, quando Sandro sabia que a vítima era a menor”.
“Não satisfeito, o arguido ainda motivou o empenho de um forte dispositivo na busca da criança, sabendo que era ele que tinha escondido o corpo”, salientou o juiz.
No acórdão foram ainda destacadas as declarações contraditórias do arguido, prestadas no primeiro interrogatório e, depois, em sede de julgamento, ao contrário do depoimento da madrasta da criança, que foi “mais coerente”.
Para o coletivo de juízes, os dois arguidos “perceberam que em razão da pancada forte que a criança sofreu poderia morrer e nada fizeram para chamar ajuda ou socorrer a menor”, isto tudo “em acordo e conjugação de esforços”.
O Tribunal de Leiria condenou ainda os arguidos no pagamento de uma indemnização no valor de 1.786 euros, pelos gastos que os meios de socorro e policiais tiveram nas buscas para encontrar Valentina.
António Centeno lembrou aos arguidos que “a vida humana não tem preço” e quando há uma morte há sempre “revolta social”, a qual ainda é maior, quando se trata de uma criança e de um homicídio de um filho. “Não cabe ao tribunal fazer esse julgamento”, disse, justificando que as penas aplicadas são de acordo com os factos provados e enquadramento jurídico dos crimes.
O advogado do arguido, Roberto Rosendo, disse que vai ler o acórdão para saber se vai recorrer, admitindo que não ficou surpreendido com a pena de 25 anos do seu cliente. “Poderei recorrer em algumas alíneas do crime do homicídio qualificado.”
(Notícia atualizada)