A Ordem dos Arquitetos considera que a construção de um prédio desalinhado em relação às restantes construções e a ocupar parte da estrada viola o PDM da Nazaré, concluiu uma peritagem pedida pela Câmara.
No parecer, a que a agência Lusa teve acesso, o perito da Ordem dos Arquitetos (OA) considera que “o projeto viola claramente o regulamento do PDM (Plano Diretor Municipal) da Nazaré”, no distrito de Leiria, bem como o Regulamento da Urbanização e Edificação daquele concelho e o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Em causa está a construção de um prédio, na rua da Arte Xávega, que tem sido contestada pela população, pelo facto de o imóvel, já edificado até ao quarto piso, ocupar parte da estrada, provocando um estreitamento da via e impedindo o cruzamento de dois carros.
A construção, promovida pela empresa Casimiro & Coelho, foi no final de março embargada pela Câmara da Nazaré e alvo de fiscalização por parte de técnicos da Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU) da autarquia, que, segundo o despacho de embargo, não conseguiram determinar “de forma clara e inequívoca a verificação da conformidade ou da desconformidade” da obra em relação ao projeto aprovado.
A Câmara determinou igualmente solicitar à OA a nomeação de um perito para fazer uma reavaliação da análise técnica do projeto de arquitetura, feita pela DPU, quanto aos fundamentos” da aprovação do mesmo” e quanto “ao alinhamento da edificação”.
No relatório da peritagem a OA refere que o lote em causa está registado com uma dimensão de 638 metros quadrados (m2), mas que “a dimensão real da área do lote atinge os 643.30 m2”, verificando-se um “aumento de 5.30 m2 na área do lote”, no limite nascente do mesmo, na Rua da Arte Xávega.
“Este erro no levantamento estende em 68 centímetros o limite do lote a norte face ao alinhamento do lote vizinho”, refere o parecer da OA, apontando ainda que o projeto, além de não cumprir o alinhamento, apresenta uma área de 448 m2 para 16 lugares de garagem, quando para “este número de lugares devia dispor de uma área de 480 m2”, incumprindo assim o Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho da Nazaré.
A ordem lembra ainda que o Regulamento Geral das Edificações Urbanas determina que deveria ter ficado “assegurada a ventilação transversal do conjunto de cada habitação, em regra por meio de janelas dispostas em duas fachadas opostas”, situação, que, segundo o perito, não se verifica em algumas frações, infringindo assim também este regulamento.
“Face às disparidades entre as obrigações que os parâmetros urbanísticos exigem e o que o projeto propõe, deveria ter sido recusada esta versão do projeto por parte dos serviços de urbanismo da Câmara da Nazaré”, concluiu o perito, acrescentando que “durante o processo de apreciação estas discrepâncias deveriam ter sido detetadas e ao requerente deveria ter sido solicitada a sua correção em fase de audiência prévia”.
Questionada pela Agência Lusa, a Câmara da Nazaré esclareceu que o relatório da OA está a ser avaliado pelos serviços de técnicos e jurídicos da autarquia, remetendo esclarecimentos para quando forem apresentadas as conclusões desta análise, numa das próximas reuniões do executivo.
Em comunicado, a CDU da Nazaré defendeu que, “perante as agora reconhecidas e confirmadas ilegalidades, devem ser extraídas as devidas e necessárias consequências para a reposição da legalidade naquela obra e para a defesa do interesse público, bem como fiscalizar-se internamente o que levou aos erros de apreciação do projeto pelos técnicos e pela Câmara, sem prejuízo de outros procedimentos”.
No documento, a coligação reforça que, desde dezembro de 2020, os eleitos na Assembleia Municipal vêm questionando a Câmara sobre “a polémica obra” que o executivo entendeu embargar quando já “era por demais evidente que já nada mais poderiam fazer para calar a revolta de algumas pessoas que se insurgiram, e muito bem, contra aquela visível e agora confirmada ilegalidade”.
A CDU admite ainda avançar com um pedido de sindicância, considerando necessário esclarecer “quantas mais construções possam ter sido, ou foram, aprovadas ao longo dos anos, apoiadas nos mesmo erros de interpretação ou análise dos serviços e da Câmara, com violação grosseira das normas legais” e se “houve beneficiários, de qualquer tipo, por estes ‘erros’” dos serviços municipais, para além dos próprios proprietários das construções”.
A Câmara da Nazaré confirmou à Lusa que a obra vai manter-se embargada.